terça-feira, 4 de agosto de 2015

Mostra fotográfica exibe instrumentos utilizados para agredir mulheres.

Exposição estreia nesta terça e segue até sexta na Galeria da AL | Foto: Fabiane Guedes e Pâmela Lazaron / Divulgação / CP
Imagem de uma foice e um batom rosa na frente.

Machado, raquete de tênis, foice, espada, marreta, garrafa quebrada e até mesmo um porrete com pregos. Todos são objetos utilizados para agredir mulheres apreendidos pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Canoas. O registro em imagens desses e outros objetos compõe a exposição fotográfica “O silêncio também é uma arma”, organizada e disposta ao público no espaço Galeria dos Municípios da Assembleia Legislativa do RS, na Capital, a partir desta terça-feira até sexta. 

O acervo de objetos foi organizado pela delegada Carolina Terres, titular da Deam, e retrata a complexidade dos casos de violência contra a mulher e as dificuldades de denunciar seus agressores. Recentemente, Terres teve a ideia de registrar os objetos para estimular as denúncias de violência e convidou as fotógrafas Fabiane Guedes e Pâmela Lazaron para produzir imagens em que armas contrastam com "objetos relacionados à beleza, vaidade e sensibilidade da mulher", como secador de cabelos, salto alto, vestido, batom, flores, entre outros.

A exposição também é uma denúncia através da imagem da violência a que estão submetidas as mulheres no cotidiono e a luta de profissionais da Segurança Pública, parlamentares, ativistas e vítimas para combater e erradicar esse comportamento criminoso.

Fonte: Correio do Povo

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

SPM: 10 anos de políticas para as mulheres?

A ministra Eleonora Menicucci, da SPM (ao fundo) chega ao evento de divulgação dos dados atualizados do Ligue 180. Foto de Antonio Cruz/Agência Brasil.


Texto de Priscilla Brito.

Há 10 anos era criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), resultado de uma estratégia bem sucedida do movimento feminista para garantir o reconhecimento de suas pautas. Por meio damedida provisória nº 103 de 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva transformou a antiga Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, vinculada ao Ministério da Justiça, na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ligada à presidência da República. Desde então ela vem se firmando como um órgão importante para a defesa dos direitos das mulheres.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres – como hoje é chamada – é o resultado da luta das mulheres para garantir políticas públicas que promovam a equidade de gênero no nosso país, calcada na confiança desses movimentos de que as instituições democráticas poderiam cumprir esse papel. Por isso, a primeira tarefa dada à Secretaria foi a constituição de um grupo de trabalho para elaborar a proposta de regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). O Conselho, na verdade, já existia, mas com essa regulamentação passou a ser formado por representantes do Governo e da Sociedade Civil e a integrar a estrutura da Secretaria.

No momento de sua criação, também estava entre as atribuições da Secretaria a elaboração de um planejamento de ação para programar a transversalidade de gênero em todas as políticas do Governo Federal, para assim promover a igualdade de gênero e combater a discriminação.

Seis anos depois, a SPM se tornou um ministério. O anúncio veio na comemoração do Dia Internacional da Mulher, em 2009. Assim, a SPM passaria a ter liberdade orçamentária e autonomia para a elaboração e monitoramento das políticas públicas de gênero. Apesar do anúncio, só no ano passado a SPM se tornou uma Unidade Orçamentária, ou seja, de fato foi reconhecida como uma unidade independente da Presidência da República.

Nesses 10 anos avançamos em diversas pautas dos movimentos de mulheres e feminista. Com certeza a Secretaria contribuiu para isso. A SPM participou, por exemplo, na elaboração da proposta que subsidiaria o texto da Lei Maria da Penha, aprovada em 2007. Outras políticas do Governo Federal passaram a privilegiar as mulheres como beneficiária, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida. Até mesmo o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), principal política do Governo Dilma, inclui no conjunto de investimentos a construção de novas creches. Outro efeito político interessante da criação da SPM foi que nesses últimos anos vem crescendo o número de secretarias e diretorias para as mulheres nos estados e municípios de todo o país.

Sob responsabilidade da SPM nesses dez anos estiveram principalmente as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, democratização do poder com a participação das mulheres e promoção da autonomia. A existência da Secretaria e a incidência constante das mulheres exigindo mais recursos explicam o aumento no orçamento para estas áreas. Observem no gráfico abaixo o demonstrativo dos recursos destinados ao enfrentamento da violência contra as mulheres:

Fonte: SIGA Brasil. Elaboração: CFEMEA

Até a criação da SPM as ações para o enfrentamento da violência contra as mulheres ficavam restritas à capacitação de profissionais para atender às mulheres e a manutenção das casas-abrigo e das delegacias especializadas (DEAMS).

Na apresentação do Pacto Nacional, a SPM destaca como consequências da sua atuação na área:

– Ampliação da Política de Enfrentamento à Violência;

– Integração de ações, como a criação de normas e padrões de atendimento;

– Aperfeiçoamento da Legislação;

– Maior incentivo para a criação de redes de serviços;

– Apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência;

– Ampliação do acesso das mulheres aos Serviços de Justiça.

Prova dessas conquistas seria a construção de 3 Planos de Política Nacional para as Mulheres, a aprovação da Lei Maria da Penha e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, que pela segunda vez renova com os estados o compromisso para o cumprimento da política.


O próprio Plano de Políticas para as Mulheres pode ser entendido como uma grande inovação da SPM, pois sua elaboração tem como base as resoluções aprovadas na Conferência Nacional, passa por um intenso debate dentro do Conselho Nacional, é articulado com os outros ministérios e, quando lançado, passa a ser monitorado permanentemente pelo Conselho Nacional.

Só que apesar de todo esse esforço em torno do Plano Nacional, as políticas de violência são as que formam um conjunto estruturado de políticas. As outras ações da SPM nas áreas de saúde, educação, trabalho, participação política e seguridade social têm iniciativas interessantes, mas não tem o alcance e a estrutura que a área de violência tem.

Isso se deve principalmente a pouca capacidade institucional da SPM para articular as políticas transversais e de ter orçamento e autonomia para promover as políticas nos estados e municípios. Essa capacidade nada tem a ver com a incompetência técnica ou política. Tem a ver como o fato de vivermos numa sociedade patriarcal e, que hoje, temos um governo cujo projeto político não entende a promoção da igualdade de gênero e raça como prioridades. Isso leva à falta de estrutura e de orçamento, itens fundamentais para uma boa condução do órgão.

Nesses dez anos, de fato temos muito a comemorar. Avançamos muito ao institucionalizar algumas agendas do movimento feminista e garantir algum reconhecimento para elas. Só que ainda estamos longe de fazer entender que o patriarcado é estruturante da nossa sociedade, e que para vencer as várias batalhas necessárias contra ele, é preciso muito mais do que o que temos hoje. É preciso prioridade.



[+] Decreto 7.959 de 13/03/2013, dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.


—–

Perfis das ministras que passaram pela SPM

Emília Fernandes, ex-senadora, foi a primeira mulher a assumir a pasta, em 2002. Dentre os destaque da sua gestão estão a estruturação da Secretaria e a marca de 40 milhões de reais disponíveis no orçamento da união.

Nilcéa Freire, em 2004. Formada em medicina, na época era reitora Universidade Estadual do Rio de Janeiro e ficou na gestão da Secretaria até o final do Governo Lula. Foi na gestão dela que acontece a primeira Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, ainda em 2004, que reuniu 120 mil mulheres e resultou na construção do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Já no Governo Dilma, o desafio foi dado à Iriny Lopes, então deputada federal (PT/ES). No Congresso Nacional, ela havia sido relatora da Lei Maria da Penha na Comissão de Constituição de Justiça e foi autora da Lei que estabelece o 6 de dezembro como o Dia Nacional da Luta dos Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, conhecida como Laço Branco. Iriny também havia sido a primeira mulher a presidir a Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional, em 2005. Em 2012, a ministra saiu do cargo para disputar as eleições no estado do Espírito Santo.

A atual ministra da SPM é Eleonora Menecucci. Professora universitária da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Eleonora é conhecida pela sua militância feminista, especialmente nos temas relacionados a saúde direitos sexuais e reprodutivos. Pró-reitora da Unifesp, socióloga e professora de saúde coletiva na universidade, Eleonora conheceu a presidenta na década de 1960. Ambas nasceram em Belo Horizonte. Ex-diretora da União Nacional dos Estudantes, a nova ministra foi companheira de Dilma no presídio Tiradentes, em São Paulo, onde ficavam as presas políticas condenadas pela ditadura militar (1965-1985).

Fonte:http://blogueirasfeministas.com/

Publicada a Portaria Interministerial n. 1080 que institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no âmbito do SUS


Institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, no dia 30 de março de 2007;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 7 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano Nacional de Política para as Mulheres, que apresenta, em todos os seus eixos, ações voltadas para a inclusão das especificidades das mulheres com deficiência nas políticas públicas;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando o Plano de Ação da Organização Mundial da Saúde (2014-2021) "Melhor Saúde para as Pessoas com Deficiência";

Considerando as reivindicações apresentadas pela sociedade civil no I Seminário Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, realizado, em 2013, pela Secretaria de Política para as Mulheres e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente no que se refere às ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida:

I - promover ações estratégicas para a garantia de acesso das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida aos cuidados à saúde em todo o território nacional;

II - acompanhar a implementação das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS;

III - promover a elaboração e difusão de informações que possam subsidiar o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito, discriminação e todos os tipos de violência institucional relacionados às mulheres com deficiência;

IV - promover o reconhecimento e a visibilidade das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida como sujeitos de direitos; e

V - realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida de que trata esta Portaria contará com um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos envolvidos, a saber:

I - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

a) Coordenação-Geral de Saúde à Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS/MS);

b) Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/SAS/MS); e

c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);

II - 4 (quatro) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM - PR):

a) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas (S A I AT / S P M - P R) ;

b) Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas (GAB/SAIAT/SPM-PR);

c) Coordenação-Geral da Diversidade (CGD/SAIAT/SPM -PR); e

d) Coordenação-Geral de Programas de Saúde (CGPS/SAIAT/SPM - PR);

III - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR):

a) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD/SDH-PR);

b) Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (GAB/SNPD/SDH-PR); e

c) Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE);

V - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e

VI - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

§ 1º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos de que tratam os incisos I a VI do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à CGSPCD/DAPES/SAS/MS, responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2º As atividades e deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida serão consolidadas por sua Coordenação em atos e relatórios.

§ 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do encerramento dos trabalhos.

§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados à mulher com deficiência, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.

Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida terá prazo máximo de duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:conass.gov.br

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Nos EUA, Estão Distribuindo Cartões Anti-Estupro em Festivais

Na palma da mão vemos o cartão.


"Consensual é sexy": Por favor, me deixe em paz. Fico feliz que você me ache sexy. Mas isso não significa que você possa ficar tão perto de mim." Foto viaInstagram

Um grupo norte-americano chamado C.A.R.E. Squad, abreviação de "Compassionate and Respectful Engagement Squad," (Esquadrão do Compromisso Compassivo e Respeitoso) vem empreendendo projetos que visão "facilitar a segurança e o respeito nas relações sociais na noite" desde 2013.

Na semana passada, no The Do LaB's Woogie Weekend, em Los Angeles, surgiram imagens da atual campanha do grupo, um cartão como o que você vê acima, em cujo verso vemos regras sobre consentimento enquanto que na parte da frente a mensagem começa assim: "Consensual é sexy. Por favor, me deixe em paz."

Com o dedo indicador e polegar vemos o cartão entre eles.


Consensual é:

Não coaja: Você não pode tentar convencer ou ameaçar ninguém a se relacionar com você.

Não confunda: Um lance consensual deve ser continuamente negociado em diferentes atividades em diferentes cenários.

Seja consencioso: Se algum dos envolvidos está confuso ou inconsciente NÃO HÁ consenso.

Entenda: Em nenhuma situação "NÃO" significa "SIM".

Nada disso precisa ser explicado.

Como evidenciado pelo frenezi midiático em torno do infame babaca que usou a camiseta do "Eat, Sleep, Rape, Repeat" no Coachella deste ano, temas como consentimento e assédio sexual, sobretudo na cultura de festivais, são tópicos que continuam (e precisam) ser debatidos.

Por mais que possa parecer inconveniente receber ou doar um cartão desses na pista, são declarações como essas que fazem evoluir a conversa anti-estupro e pró consentimento sexual.

C.A.R.E.Squad está no Facebook.

Fonte:thump.vice.com

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Vetos sem Razão.

Em quebra cabeça vemos o símbolo de cada deficiência e ao lado: LBI
Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, resultou de um longo processo de dissenso, amadurecimento das propostas e revisão completa dos textos iniciais, apresentados na Câmara em 2000 e no Senado em 2003, ambos pelo senador Paulo Paim.

Sou testemunha dos fatos por ter exercido os cargos de titular da CORDE (2002 a 2009) e titular da nova Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD, até dezembro de 2010.

Em outra oportunidade darei meu depoimento, e, só para aguçar o interesse, lembro que as discussões acaloradas sobre o “estatuto” ocorreram em paralelo à elaboração do Decreto nº 5.296/2004, da acessibilidade, enquanto no âmbito internacional surgia a Convenção da ONU, de 2002 a 2006. Logo a seguir, em 2007 e 2008, houve a mobilização para ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como emenda constitucional. O Decreto nº 6.949/2009 completou todo o processo de ratificação.

Ressalto que na fase moderna da LBI, a relatora, deputada Mara Gabrilli, estimulou alternativas descentralizadas de debate com o movimento social, valorizando as contribuições de forma suprapartidária. Apesar de enfrentar forte pressão de setores econômicos, a emenda substitutiva ganhou apoio, inclusive do governo federal, após ter seus ajustes atendidos. Essa negociação permitiu o compromisso pela aprovação do texto integralmente, tanto no Congresso como na sanção presidencial. A relatoria do senador Romário Faria foi célere, fez correções de forma, endossou o substitutivo e conduziu a aprovação final no Senado também por unanimidade.


Considerando os compromissos assumidos, pode-se afirmar que os vetos ao texto são a surpresa destoante do processo de construção conjunta da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


Desejando ser mais uma voz do movimento social (e de algumas áreas da administração pública), passo à análise dos vetos presidenciais aos quais minha experiência pode contribuir com argumentos para derrubá-los: acessibilidade, acesso ao ensino superior e inserção no mercado de trabalho.


Avalio que os vetos não contrariam o interesse público e tampouco são inconstitucionais. As razões apresentadas refletem uma avaliação superficial, com suposições desprovidas de dados objetivos e estudos para sustentá-las. Os vetos mais parecem refletir desconhecimento sobre os entraves à inclusão das pessoas com deficiência, o que é inaceitável, ou que foram ditados por interesses do setor econômico, sobrepujando os direitos das pessoas às quais a lei visa.


Análise do veto ao artigo 32 – Desenho universal


O texto aprovado no Congresso promoveu a incorporação e atualização de grande parte do decreto da acessibilidade, Decreto nº 5.296/2004.


No decreto, o art. 28 diz: “Na habitação de interesse social, deverão ser promovidas as seguintes ações para assegurar as condições de acessibilidade dos empreendimentos:


I – definição de projetos e adoção de tipologias construtivas “livres de barreiras arquitetônicas e urbanísticas”
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI atualizou a redação do inciso, substituindo o conceito de “livre de barreiras” por desenho universal. É disso que trata o inciso II do art. 32:


“II – definição de projetos e adoção de tipologias construtivas que considerem os princípios do desenho universal;”


Segundo a Mensagem da Presidência, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto sustentando que:


“Da forma ampla como prevista, a medida poderia resultar em aumento significativo dos custos de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, além de inviabilizar alguns empreendimentos, sem levar em conta as reais necessidades da população beneficiada pelo Programa. Além disso, no âmbito do próprio Minha Casa, Minha Vida, é previsto mecanismo para garantia da acessibilidade das unidades habitacionais, inclusive com as devidas adaptações ao uso por pessoas com deficiência.”


Antes de tudo, os princípios do desenho universal correspondem ao conceito social da deficiência, no qual o ambiente é a causa da restrição da participação. Em outras palavras, o desenho universal reflete a nova concepção de um contexto inclusivo.


Considerar os princípios do desenho universal significa ter em mente o interesse coletivo, a diversidade humana em sua totalidade, consequentemente, ultrapassam-se os interesses específicos das pessoas com deficiência.


O desenho universal atende ao interesse público, pois diferentemente da garantia de unidades adaptáveis para usuários com deficiência, o empreendimento concebido dentro dos princípios do desenho universal servirá, na maior medida possível, a todas as pessoas, sem causar dificuldades a ninguém, e atenderá a uma futura situação de perda funcional, como no envelhecimento.


Acrescente-se que o projeto pensado de acordo com os princípios do desenho universal servirá para os moradores ou familiares que, a qualquer momento, venham a apresentar alguma deficiência decorrente de doença ou acidente, ou o nascimento de criança com deficiência.


O veto conjectura sobre o aumento de custo, o qual não comprovou. Na mesma linha, diz que os princípios do desenho universal não levam em conta as reais necessidades dos beneficiários do PMCMV. Pergunta-se por qual motivo os beneficiários diferem do maior número de pessoas que são consideradas pelo desenho universal. Será que elas não merecem projetos que proporcionem autonomia, conforto e segurança?


Entendo que o veto seguiu argumentação equivocada também ao confundir habitação de interesse social com o PMCMV, do atual do governo. A lei garantirá os direitos das pessoas de forma perene, ultrapassando prazo de um mandato. O fato de hoje haver reserva de 3% de unidades adaptáveis e kit com recursos específicos não exclui a adoção dos princípios do desenho universal.
Concluo dizendo que a redação original da LBI não ocasionará aumento indevido de custo, não inviabilizará empreendimentos, melhorará a qualidade dos projetos de construção e atenderá aos interesses dos beneficiários da política de habitação de interesse social, porque o desenho universal visa o maior número de pessoas, conforme seu próprio nome demonstra.


Análise do veto ao Art.29 – Reserva de vagas nos processos seletivos


Nos últimos anos, vem ocorrendo um esforço para incluir alunos com deficiência no sistema geral de ensino na educação básica. A partir de 2005, o Programa Incluir, sob a coordenação da SESU e SECADI/MEC, transfere recursos orçamentários para fomentar medidas de acessibilidade e núcleos de inclusão nas instituições federais de ensino superior. Iniciando em 2012, a Política de Assistência ao Estudante ressaltou as condições de permanência dos alunos com deficiência nas universidades federais, desde a acessibilidade no alojamento à bolsa-auxílio. Também as instituições federais de educação técnica e tecnologia passaram a incluir alunos com deficiência, mediante um leque de providências como capacitação de professores, espaços e recursos pedagógicos acessíveis e emprego de tecnologia assistiva.


A despeito dessas medidas, de acordo com as estatísticas disponíveis no site do MEC, em 2011 havia 23.250 matrículas de universitários com deficiência, somadas as instituições públicas com as privadas, correspondendo a 0,34% do universo de matriculados. Em 2009, 2010 e 2011, o número de alunos com deficiência nas instituições públicas federais permaneceu estacionado em cerca de 6.500 matrículas. De acordo com o Censo da Educação Superior de 2013, havia 30.000 alunos com deficiência em 7,3 milhões de matrículas, o que corresponde a 0,41% do total. Ainda que tenha ocorrido crescimento, a sub-representação de matriculados com deficiência expõe o grave problema das barreiras. http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/matriculas-no-ensino-superior-crescem-3-8


Os indicadores demonstram a necessidade de ações afirmativas para equalizar as oportunidades de acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior, técnico e tecnológico, pois somente medidas de apoio à permanência não revertem o quadro de exclusão mostrado nas estatísticas do INEP.


Para corrigir progressivamente a distorção, a LBI determinou a garantia de equiparação de oportunidade para o ingresso no ensino superior: adaptação das provas do processo seletivo e reserva de 10% das vagas do processo seletivo para alunos com deficiência. Ficará demonstrado que o veto é falho e acarreta grave prejuízo para a inclusão das pessoas com deficiência.


O texto original da LBI aprovado no Congresso apresenta:


“Art. 29. As instituições de educação profissional e tecnológica, as de educação, ciência e tecnologia e as de educação superior, públicas federais e privadas, são obrigadas a reservar, em cada processo seletivo para ingresso nos respectivos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica e de graduação e pós-graduação, no mínimo, 10% (dez por cento) de suas vagas, por curso e turno, para estudantes com deficiência.
§ 1º No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas aos demais estudantes.


§ 2º Os cursos mencionados neste artigo não poderão excluir o acesso da pessoa com deficiência, sob quaisquer justificativas baseadas na deficiência.
§ 3º Quando não houver exigência de processo seletivo, é assegurado à pessoa com deficiência atendimento preferencial na ocupação de vagas nos cursos mencionados no caput deste artigo.”


As razões de veto para atender ao solicitado pelo Ministério da Educação foram:
“Apesar do mérito da proposta, ela não trouxe os contornos necessários para sua implementação, sobretudo a consideração de critérios de proporcionalidade relativos às características populacionais específicas de cada unidade da Federação onde será aplicada, aos moldes do previsto pela Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012. Além disso, no âmbito do Programa Universidade para Todos – PROUNI o governo federal concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo com a respectiva renda familiar.”


Para a melhor compreensão, a Lei nº 12.711/2012 mencionada no veto trata do ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. A lei estabelece os percentuais de vagas destinadas àqueles que preenchem as condições: ensino médio completo na rede pública e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, em proporção no mínimo igual ao Censo do IBGE. Dessas vagas, 50% destinam-se a estudantes de famílias com renda per capita até 1,5 salários-mínimos.


No que diz respeito aos percentuais, a exigência de proporcionalidade em cada UF aplica-se aos três subgrupos numericamente muito distintos: pretos, pardos e indígenas. No caso das pessoas com deficiência, a exigência de diferenciação por UF não se sustenta, já que a reserva de 10% de vagas na seleção pode ser fixa por estar muito abaixo do percentual de 23,9% da população. Além dessa razão, a cartilha do Censo 2010, elaborada pela SDH, mostra que há baixa variação de prevalência da deficiência nas regiões brasileiras, a saber: 23,40% na Região Norte; 26,63% na Região Nordeste; 23,03% na Região Sudeste; 22,50% na Região Sul e 22,51% na Região Centro-Oeste. Caso não sejam preenchidas, as vagas revertem para os demais estudantes.
Outra alegação do veto é o fato de o PROUNI ter a pessoa com deficiência entre seus critérios de concessão de bolsas. Trata-se, contudo, de medida de apoio à permanência nas instituições privadas de educação superior, sem considerar outros obstáculos e especificidades da pessoa com deficiência. Ressalte-se, portanto que o PROUNI não é garantidor de ação afirmativa no ingresso, fato que depende da adoção de reserva de vagas nos processos seletivos, tal como a LBI criou.


Conforme demonstrado, desprovido de razão, o veto ao artigo 32 – reserva de 10% das vagas nos processos seletivos – impõe grave prejuízo ao direito de acesso à educação em todos os níveis de ensino. Espera-se sua derrubada pelos parlamentares.


Análise do veto ao Art. 101 – Reserva de uma vaga nas empresas de 50 a 99 empregados


“Art. 93. As empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados são obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:


I – de 50 (cinquenta) a 99 (noventa e nove) empregados, 1 (um) empregado;


II – de 100 (cem) a 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento) do total de empregados;


III – de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados, 3% (três por cento) do total de empregados;


IV – de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (mil) empregados, 4% (quatro por cento) do total de empregados;


V – mais de 1.000 (mil) empregados, 5% (cinco por cento) do total de empregados.


§ 4º O cumprimento da reserva de cargos nas empresas entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) empregados passará a ser fiscalizado no prazo de 3 (três) anos.” (NR)


Razões dos vetos


“Apesar do mérito da proposta, a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social.”
As pessoas com deficiência lidam com barreiras em seu cotidiano, todavia a discriminação e a falta de oportunidade revelam-se mais enraizadas no momento de sua inserção no mercado de trabalho formal.

Na tentativa de reduzir os danos provocados por essa atitude foi instituída a reserva de cargos nas empresas pela Lei nº 8.213/1991. Assim, a necessidade de cotas é um indicador de exclusão. Mesmo os trabalhadores com alta qualificação, sem as cotas, ficam desempregados. A série histórica da RAIS, elaborada pelo MTE, mostra que o crescimento das contratações surgiu a partir da fiscalização.


Grande parcela de empresários resiste à contratação, descumpre a legislação e não aceita as multas. Por esse razão, as confederações empresariais mantém a revogação da “lei de cotas” em sua pauta de lobby no Legislativo, com a apresentação de vários projetos de lei.


A LBI inovou ao buscar a inserção dos trabalhadores com deficiência e reabilitados em empresas espalhadas em todo o território nacional, aproximando trabalhadores com deficiência e empresas. Cabe salientar que Câmara e Senado aprovaram a proposta.


O veto presidencial é destoante da política de inclusão traçada pelo governo federal, revelando todas as características de opressão do poder econômico sobre uma minoria sem a mesma força. Percebe-se que o lobby das confederações empresariais exerceu sua capacidade de pressão, cabendo ao MDIC solicitar o veto à reserva de UMA vaga nas empresas com 50 a 99 empregados, mesmo com o prazo de três anos para se adequarem antes da fiscalização.


O veto não apresenta motivos objetivos, concretos, com dados quantitativos que comprovem o aludido impacto negativo. Tanto é assim que o tempo verbal usado é “poderia” – uma dúvida, o futuro do pretérito. A razão de um veto tem de ser afirmativa, demonstrando com clareza os malefícios advindos da proposta. Não é isso que se vê. Esse veto é baseado em conjecturas, especulações e levanta a hipótese de que a presença de um trabalhador com deficiência “poderia” trazer impacto econômico prejudicial às empresas. O trabalhador com deficiência ou reabilitado tem direitos e deveres, cumpre regras e produz.


Na verdade os lobistas do MDIC querem fugir das multas, pois mantêm a postura discriminatória ao não contratar trabalhadores com deficiência e reabilitados. O custo aludido é o da multa, quando houver a fiscalização. O interesse do empresário descumpridor está acima do direito ao trabalho.
As pessoas que acompanham a questão da inserção no trabalho veem claramente que os empresários contrários às cotas alojados no MDIC usaram a caneta da Presidência para vetar um grande avanço e, por sua vez, a Presidenta se deixou usar pela falácia do poder econômico, em detrimento das pessoas com deficiência. É um veto sem fatos concretos que o sustentem: não passa de manifestação da vontade do poder econômico.


Acredito que o Congresso Nacional, em suas atribuições constitucionais, irá considerar os argumentos do movimento social das pessoas com deficiência, honrar sua posição anterior, e derrubar os vetos sem razão, restituindo a inteireza do texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


* Izabel Maior é Conselheira municipal e estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Rio de Janeiro. Mestre em Fisiatria pela UFRJ e especialista e politicas públicas e gestão governamental. Representante oficial do governo brasileiro no Comitê ad hoc da ONU para a elaboração da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Ex-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SDH. Coordenou a elaboração dos decretos da acessibilidade e do cão-guia.


domingo, 26 de julho de 2015

Convite para mulheres surdas da Conferência Livre de Mulheres com Deficiência

O vídeo abaixo é que em libras convida todas as mulheres com deficiência a participar da Conferência Livre de Mulheres com Deficiência que será realizada no dia 06 de agosto de 2015, na Assembleia Legislativa 101,Praça Marechal Deodoro as 18:00 com inscrições as 17:30.

Informações: inclusivass@gmail.com


quinta-feira, 23 de julho de 2015

O PL3722

Quais as consequências deste projeto de lei
O Estatuto do Desarmamento é uma lei que está estruturada com base em alguns princípios, sendo um deles o direito coletivo à segurança pública.
O Projeto de Lei 3722/2012 do deputado Peninha Mendonça substituiu esta lógica por outra, a de idolatria da arma de fogo. Este projeto tem sido defendido como uma proposta para melhorar o controle de armas. Mas não é isso que fica evidenciado na leitura do seu texto.
Veja as alterações propostas no PL e as consequências desta mudança.
A íntegra do Projeto de Lei pode ser acessada através desse link
Como é hoje?Como ficaria com a aprovação do PL do deputado PeninhaObservações
Porte civil é proibido, concedido apenas em casos excepcionaisPessoas poderiam voltar a andar armadas na rua
Civis podem ter até 6 armasCivis poderiam ter até 9 armasNão há justificativa apresentada no projeto para o aumento do limite de armas
Civis podem comprar o limite de 50 munições por arma por anoLimite passaria para 600 munições por arma por anoComo justificar 600 munições para quem quer usar uma arma para defesa pessoal?
Recarga de munições permitida excepcionalmente para instituições de ensino policial e guardas municipaisInstituições esportivas e outros segmentos, como empresas de segurança privada, serão liberados para realizar recarga de muniçõesMunições recarregadas dificultam rastreamento e esclarecimento de crimes.
Publicidade de armas e munições está proibida (exceto em publicações especializadas)Publicidade de armas e munições fica liberada em qualquer veículo.
Idade mínima de 25 anos para compra de armasIdade mínima passa a ser 21 anosJovens de 19 a 24 anos são as maiores vítimas de homicídio no país
Pessoas que solicitam autorização para compra de armas não podem ter nenhum tipo de antecedente criminalPessoas presas e investigadas por crimes como tráfico de drogas, receptação e porte ilegal poderiam ter a compra autorizadaComo justificar isso?
O registro de arma precisa ser renovado a cada 3 anosRegistro é permanenteFica mais difícil saber onde está a arma, mas também desobriga que o proprietário ateste novamente que está em condições de manusear a arma (teste técnico, psicológico, apresentar atestados)
Comércio ilegal de arma de fogo, um dos principais crimes criados pelo Estatuto, e uma importante ferramenta de trabalho da polícia tem pena de 4 a 8 anos de reclusãoPenas reduzidas para 3 a 7 anos
Quem for pego portando arma sob efeito de álcool ou drogas perde automaticamente a licençaNo projeto não
Armas apreendidas devem ser devolvidas ao proprietário ou destruídas
Traz obrigações para Exército e Justiça cumprirem uma via sacra antes de destruir a arma:
  • Incluir na cadeia de suprimentos do Exército
  • Alienar a órgãos de segurança
  • Doação a museus
  • Leilão/venda para pessoas físicas ou jurídicas
  • Desmanche
  • Destruição
Em 2011 o CNJ estimou que existiam mais de 755 mil armas armazenadas em fóruns, armas que são alvos constantes de desvios. Segundo um levantamento feito pela Câmara dos Deputados, entre 2004 e 2011, 1 arma foi roubada ou furtada por dia dos fóruns no país.
Aumentar o percurso da arma e retardar sua destruição só aumentará o custo para o poder público e facilitará que mais desvios aconteçam.











Fonte:http://menosarmasmaisvidas.org.br/

Desarmamento: projeto de lei reacende polêmica sobre risco

"Armas não trazem segurança para ninguém, só tragédia. O cidadão de bem não precisa de uma dentro de casa" Maria Luiza Braga, 75 anos, teve a filha, Fernanda Braga, morta a tiros por bandidos


Proposta em discussão no Congresso facilita a concessão do porte, diminuiu a idade limite e amplia o total de armamento por cidadão. Especialistas alertam para o risco de manter armas de fogo em casa e para o aumento nos homicídios

No Riacho Fundo, uma criança de 12 anos morreu após ser baleada na cabeça pelo irmão, de 15. Ambos brincavam com a arma do pai. Em Ceilândia, uma menina de 5 anos foi atingida no abdômen pelo avô, também de maneira acidental. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu. Sozinhos em casa, no Paranoá, um adolescente de 15 anos deu um tiro sem querer no amigo de 14, enquanto mostrava a ele a arma do pai, um policial civil. O mais jovem morreu na hora.

Todos os casos aconteceram entre 2012 e o ano passado. Mostram uma pequena dimensão do risco assumido por quem tem uma arma de fogo. Ainda que grande parte da população do Distrito Federal critique a atual situação da segurança pública, passar a responsabilidade de proteção do Estado para o cidadão é criticado por especialistas. “Armas não trazem segurança para ninguém, só tragédia. O cidadão de bem não precisa de uma dentro de casa”, afirma a aposentada Maria Luiza Braga, 75 anos, moradora do Setor Sul, no Gama. Há 17 anos, ela perdeu uma filha, Fernanda Braga, morta a tiros por bandidos. O namorado também morreu. Ambos saíam da residência da vítima.

Apesar do drama e do trauma de todas essas famílias, o Congresso Nacional discute a possibilidade de facilitar ainda mais o acesso às armas de fogo, revogando o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. O Projeto de Lei nº 3.722/2012 prevê, entre as principais alterações propostas, o aumento na quantidade de armamento para cada cidadão, de seis para nove, e a descentralização do sistema de concessão do porte, passando a responsabilidade para as polícias civis estaduais — atualmente, a Polícia Federal que detém essa prerrogativa (leia Em discussão). A comissão especial que discute o projeto realizou a última audiência pública em junho, e o relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), garantiu que o relatório será apresentado na última semana de agosto.
Controle

O Distrito Federal tem 64.492 armas registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) — 9.623 delas estão com civis. De acordo com especialistas, o controle sobre a aquisição ocorrido após a aprovação do Estatuto do Desarmamento não só fez com que a quantidade pudesse ser mais bem monitorada, como permitiu que a escalada do número de mortos por armas de fogo caísse. “O Mapa da Violência analisou o impacto do Estatuto nos índices de homicídios no país com base nos registros do SUS. De 1985 a 2003, eles cresceram 21,4% e, nos nove anos seguintes à lei do controle de armas, 0,3%”, afirma Valéria de Velasco, do Convive, organização brasiliense que trabalha pelo controle de armamentos.

Ainda assim, as políticas de segurança pública relacionadas às armas no Distrito Federal ainda não tiveram efeito capaz de diminuir a influência nos crimes. Somente no primeiro semestre de 2015, a Secretaria de Segurança Pública e Paz Social contabilizou 841 flagrantes de posse ou porte, contra 817 apreensões no mesmo período do ano passado. Ainda de acordo com a secretaria, 65,8% de todos os casos de homicídios do ano passado foram cometidos por esse meio, contra 61,3% em 2013.

No Mapa da Violência de 2015, o DF está na oitava colocação entre as unidades da Federação com maior número de mortos por arma de fogo: são 30,3 óbitos para cada grupo de 100 mil habitantes, contra 29,3 para cada 100 mil em 2003. “A taxa de 30,3 mostra que o DF vive uma epidemia de violência. Com mais armas nas mãos de jovens, que são os que mais matam e morrem, não é preciso ser especialista para concluir que esses índices vão disparar de forma incontrolável”, alerta Valéria.
Uma das maiores críticas ao projeto de lei está na possibilidade de o cidadão voltar a andar armado. Se os episódios de violência acidental acontecem dentro de casa, onde as armas ficam protegidas, muitos temem que, nas ruas, esses acasos se tornem ainda mais comuns. A assessora administrativa Poliana de Araújo Passos, 31 anos, teme que, com um possível retorno do direito de andar armado nas ruas, situações de violência de menor gravidade possam se tornar mais trágicas. “Quase sofri um sequestro relâmpago. Fui abordada por dois bandidos saindo do apartamento de uma amiga. O meu ex-namorado reagiu e temi que atirassem nele. Se ele também estivesse armado, acho que todos teriam morrido.”

Insegurança
Segundo o Estatuto do Desarmamento, qualquer cidadão a partir de 25 anos pode solicitar registro de uma arma de fogo, desde que passe nos testes obrigatórios — psicológico e de tiro (técnico) —, comprove necessidade legítima e não tenha antecedentes criminais. Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz, afirma que o cidadão, apesar de reconhecer o clima de insegurança, é contra as mudanças propostas pelo projeto de lei.

Para o especialista, elas podem gerar, inclusive, um gasto maior em segurança pública, porém sem o foco necessário na diminuição da violência. “A polícia é sempre a primeira instituição a fazer abordagens quando acontece um crime. Caso haja maior facilidade para que as pessoas andem armadas, o trabalho do policial aumentará, pois ele não saberá a reação após o primeiro contato,” explica Ivan.

Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Deputada Keiko Ota tenta justificar violência contra a mulher

Deputada Keito Ota.

Vice-presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, Ota disse que “se os dois [homem e mulher] fazem a mesma função [no casamento], não dá certo. Briga e leva até a morte”
Por Redação


A deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), vice-presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, teria afirmado que a agressão de homens contra mulheres é uma questão natural. A declaração foi feita em uma conversa com a também deputada Luizianne Lins (PT-CE), relatora da Comissão, e a reportagem do site Brasil Post.

Segundo matéria do portal, Ota explicou que está lendo um livro sobre as diferenças entre os sexos. “Se os dois fazem a mesma função, não dá certo. Briga e leva até a morte”, disse. “A mulher tem uma característica toda arredondada. Pode ver: os seios, o quadril, de envolver. O homem é todo rígido, força, razão, entendeu? Quando eles se casam e a mulher quer fazer o mesmo papel que ele, entra em conflito.”

A parlamentar foi questionada por Lins, que lhe perguntou qual seria esse papel. “Papel… Tem mulher que levanta a voz e fala, fala. O homem, por natureza, não gosta disso aí”. Novamente, a petista lhe interrompeu: “Não pode esperar da gente baixar a voz para não apanhar”, disparou. “Se não deu certo, cada uma para um canto, não tem que matar. Mas se sair com raiva e ódio, ele vai e mata”, finalizou Ota.

(Foto: Luiz Alves / Câmara dos Deputados)

Fonte:http://www.revistaforum.com.br/

Brasileiras faturam o penta na ginástica rítmica em Toronto

Ginastas.


A equipe brasileira de ginástica rítmica voltou a superar os Estados Unidos neste sábado e conquistou a medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de Toronto. Com a nota final 30,233, Ana Paula Ribeiro, Beatriz Pomini, Dayane Amaral, Emanuelle Lima e Jéssica Maier garantiram o pentacampeonato na competição.

As ginastas foram embaladas por ritmos bem brasileiros na apresentação das seis maças e dois arcos e ganharam apoio do público no Toronto Coliseum. Do lado de fora, a comissão técnica já comemorava logo após o término da apresentação, mesmo sem saber a pontuação final.

O conjunto brasileiro teve uma ótima performance e foi recompensado com a nota 15,433, faturando a medalha com ampla vantagem sobre as norte-americanas (14,675). Os Estados Unidos levaram a prata (29,275) e Cuba ficou com o bronze (25,692).

Na sexta-feira, as brasileiras começaram bem na disputa pelo pentacampeonato e fecharam o dia com a primeira posição na série de cinco fitas com a nota 14,800, à frente dos Estados Unidos. As outras rivais ficaram bem longe de ameaçar os dois conjuntos.

O conjunto brasileiro volta a se apresentar nas fitas no domingo, às 12h50 (de Brasília), e nas maças e arcos na segunda-feira, no mesmo horário, e pode faturar mais duas medalhas. Na contramão das outras modalidades pan-americanas, que tentam se adequar ao programa olímpico, a ginástica rítmica pode distribuir três medalhas de ouro para o mesmo campeão.

Fonte:http://www.brasilpost.com.br/




Luiza Caspary: primeira artista inclusiva da Vevo

Foto: Leandro Neves | Legenda: Artista acaba de lançar novo clipe

A cantora, compositora e atriz, Luiza Caspary é uma das vozes mais promissoras da nova geração de artistas brasileiros. Ela acaba de firmar parceria com a plataforma Vevo, por meio da integradora de conteúdo Alumia Produções, se tornando a primeira artista inclusiva no canal. Para marcar o início do trabalho, foi lançado em julho, pela Vevo, o clipe da música O caminho certo.

Luiza é pioneira no Brasil a realizar shows com acessibilidade e suas apresentações contam com o uso de recursos como audiodescrição, libras, legenda e acesso para pessoas com mobilidade reduzida. A ideia de trabalhar a inclusão em seus shows surgiu em 2011, com a audiodescrição do clipe “O caminho certo”, o primeiro a ser lançado com esse recurso no país. Desde então, essa ação já é marca da cantora.

Seu álbum de estreia autoral, que leva o mesmo nome da música tema do clipe, foi lançado em 2013 de forma independente e já entrou em turnê pelo Brasil e Europa, com canções em português, inglês e espanhol. Como compositora, ela já possui mais de 100 músicas escritas e seu repertório varia entre o gênero pop, rock e MPB.

Luiza começou no mundo artístico aos oito anos de idade, com participações no coral da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, musicais infantis e campanhas publicitárias – que já somam 5 mil veiculadas com sua voz. Algumas de suas músicas integraram séries de TV e filmes, como a série Animal, do Canal GNT e da Globo, a série Mulher de Fases, do canal HBO, e o longa-metragem Insônia, de Beto Souza. Além disso, ela entrou para o mercado de dublagem de videogames, com sua voz nos jogos The Last Of Us (Sony) e Child of Light (Ubisoft).


Em meio a muita poesia, interpretação, figurino e voz, Luiza mostra ao público que nasceu para a música e que veio para ficar. Seu primeiro álbum é cheio de personalidade e não deixa dúvidas que é uma das maiores promessas da música brasileira atualmente.