segunda-feira, 8 de junho de 2015

A felicidade por decreto: o medievalismo do Estatuto da Família

Imagem do casal com os filhos no colo e um cartaz entre as mãos dos dois que diz: Nossa família existe.


Não podemos aceitar mais um retrocesso: ou o Estado brasileiro se seculariza de fato e de direito ou sucumbe às trevas da intolerância religiosa.

Matéria de:Marcelo Gruman
Nosso filho estuda numa escola em que uma quantidade não desprezível de colegas é fruto de uniões que não existem mais. Uns dias da semana o pai busca, em outros a tarefa cabe à mãe. O pai de um destes colegas mora numa esquina próxima da nossa casa e, às vezes, seguimos juntos ao voltarmos da escola. Nosso filho tem consciência de que os pais do colega não moram mais juntos e demonstra, de vez em quando, preocupação com o que pode acontecer caso eu e sua mãe venhamos a nos separar. Eu lhe explico pacientemente que as pessoas, homens e mulheres, homens e homens, mulheres e mulheres, se conhecem, se gostam e moram juntas, podendo nascer (ou ser adotado) daí um filho ou uma filha. Enquanto houver um determinado tipo de amor, o casal permanece junto; se o casal passar a se gostar, ou a não se gostar, de uma maneira que não significa mais querer dormir na mesma casa, na mesma cama, ele se separa. O que não significa, e isto eu deixo bem claro para ele, que ambos deixem de ser pai e mãe dele, que ambos deixem de amá-lo, mas agora cada um morando em locais separados. Nosso filho nunca me perguntou sobre casal de pais formados por indivíduos do mesmo sexo, embora já saiba, porque dissemos a ele, que este arranjo é possível e normal.

Eis que o Estado brasileiro decidiu arvorar-se no direito de decidir quais arranjos familiares são dignos e quais são indignos para a criação de indivíduos psicologicamente saudáveis. A ingerência estatal em domínio eminentemente privado, uma vez que a felicidade não pode ser construída baixo decreto presidencial, é flagrante na discussão do chamado Estatuto da Família, projeto de lei proposto pelo deputado federal Anderson Ferreira, do Partido Republicano. Pode-se dizer, até, que o projeto não começa de todo mal, em seu artigo 1º esclarecendo que o Estatuto dispõe “sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoiamento da entidade familiar”, sendo obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público, de acordo com o artigo 3º, “assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. O banho de água fria vem, entretanto, no artigo 2º, em que a “entidade familiar” é definida como o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher (grifo do projeto de lei), por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

E não paramos por aí. O relator do projeto apresentou um substitutivo à proposta original, inserindo no texto um dispositivo, no mínimo, polêmico: a exigência de que as pessoas que queiram adotar sejam casadas civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. Como o texto constitucional reconhece explicitamente apenas a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, na prática o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais. Para o relator do projeto, “a concessão pelos tribunais da adoção homoafetiva desconsidera o fato de que o tema de pares homossexuais formando famílias ainda não está pacificado na sociedade”, considerando que “trazer a criança para o meio de um furacão é no mínimo desprezo à proteção dos direitos desse menor”. O relator contraria, portanto, decisão do Supremo Tribunal Federal que já reconheceu, em 2011, a união estável homoafetiva como entidade familiar. O STF considerou a centralidade da felicidade como princípio fundamental na construção da estrutura familiar, seja ela formada por indivíduos de sexos distintos ou não. Nas sábias palavras do ministro Luiz Fux,

"Onde há sociedade, há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade."

Em recente entrevista à revista Época, o deputado Anderson Ferreira justifica a proposta do projeto de lei porque,

"Uma imensa parcela da sociedade brasileira é conservadora. O retrato disso está no Congresso. O atual parlamento passou a ter uma bancada conservadora maior. A polêmica enriquece o debate. Não adianta partir para agressões verbais, protestos em praça pública ou nos cultos evangélicos, como já foi visto recentemente."

O deputado esquece que a separação entre Estado e religião foi estabelecida, ao menos formalmente, na Constituição Federal de 1891. Ademais, numa sociedade democrática o Estado deve zelar pelo respeito a todos os cidadãos, sejam eles parte de uma “maioria” ou de uma “minoria”. Talvez seja mais apropriado afirmar que, numa democracia, o essencial é proteger os direitos desta (s) minoria (s) exatamente por não se enquadrarem naquilo que o deputado qualifica de “padrão”, ou seja, no caso em análise, a união heterossexual. Já dizia Nelson Rodrigues que toda unanimidade é burra. O padrão não existe no vácuo, é construído socialmente e pode ser questionado, não descansa em berço esplêndido, não é sagrado. O desvio, por sua vez, não é essencialmente um erro, visto que só existe a partir do padrão estabelecido. Ou seja: seguir nos trilhos do padrão não significa aderir à verdade absoluta, e é aqui que entra o poder judiciário na defesa dos direitos de quem desvia do padrão. Apenas para exemplificar: até 1888, era padrão um ser humano branco com recursos possuir outro ser humano, embora preto de pele; até o fim do regime do Apartheid, era padrão considerar crime relações sexuais entre brancos e negros; nos anos sessenta, era padrão negros sentarem-se na parte de trás do ônibus em muitas cidades norte-americanas, proibidos de misturarem-se aos brancos, “contaminando-os”; antes de 1930, era padrão mulheres não votarem no Brasil.

O Estatuto da Família é desumano por desconsiderar a enorme quantidade de crianças disponíveis para adoção, submetidas diariamente ao sofrimento psicológico do abandono afetivo e material, cujo destino poderia ser outro se as definições de felicidade e integridade moral não estivessem condicionadas a uma visão de mundo religiosa, intolerante na sua essência porque exclusiva, porque divide o mundo entre sagrado e profano, anjos e demônios, deus e diabo, céu e inferno. Parece-me um ato falho a afirmação do deputado de que “o arranjo familiar baseado no amor e no afeto é algo novo em nossa sociedade, não é o padrão”. Qual seria o tradicional padrão de arranjo familiar, então? Baseado em quê? Hipocrisia? Violência? Indiferença? Ele mesmo fez o papel de advogado do diabo, ironicamente.

Reproduzo a questão levantada pelo escritor português Eduardo Prado Coelho, citado por José Saramago nos seus Cadernos de Lanzarote: Como conciliar o princípio da crença com o princípio da tolerância? Seremos nós capazes de viver em crença, para sermos um pouco mais que coisa nenhuma, e aceitarmos a pluralidade inconciliável das crenças?


Não há conciliação. Ou o Estado brasileiro se seculariza de fato e de direito ou sucumbe às trevas da intolerância religiosa.

Fonte:http://cartamaior.com.br/
Créditos da foto: Mídia Ninja

PL6383/2013, entenda melhor..

Estatuto da Família.
PL 6583/2013


PROJETO DE LEI Nº 6583, DE 2013
(Do Sr. Anderson Ferreira) 


Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar. Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Art. 3º É obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público em todos os níveis assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária. Das diretrizes gerais Art. 4º Os agentes públicos ou privados envolvidos com as políticas públicas voltadas para família devem observar as seguintes diretrizes:

I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

II - incentivar a participação dos representantes da família na sua formulação, implementação e avaliação;

III - ampliar as alternativas de inserção da família, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;

IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental; 
V - garantir meios que asseguram o acesso ao atendimento psicossocial da entidade familiar; 

VI - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos da família; 

VII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre a família; 

VIII - garantir a integração das políticas da família com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e 

IX - zelar pelos direitos da entidade familiar. 
Dos direitos Art. 5º É obrigação do Estado, garantir à entidade familiar as condições mínimas para sua sobrevivência, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam a convivência saudável entre os seus membros e em condições de dignidade. 
Art. 6º É assegurada a atenção integral à saúde dos membros da entidade familiar, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, e o Programa de Saúde da Família, garantindo-lhes o acesso em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial ao atendimento psicossocial da unidade familiar. § 1º A prevenção e a manutenção da saúde dos membros da entidade familiar serão efetivadas por meio de:
 I – cadastramento da entidade familiar em base territorial; 
II – núcleos de referência, com pessoal especializado na área de psicologia e assistência social; 
III – atendimento domiciliar, e em instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público; 
IV – reabilitação do convívio familiar orientada por profissionais especializados. 
V – assistência prioritária à gravidez na adolescência.
§2º Incumbe ao Poder Público assegurar, com absoluta prioridade no atendimento e com a disponibilização de profissionais especializados, o acesso dos membros da entidade familiar a assistentes sociais e psicólogos, sempre que a unidade da entidade familiar estiver sob ameaça. 
§ 3º Quando a ameaça a que se refere o parágrafo anterior deste artigo estiver associada ao envolvimento dos membros da entidade familiar com as drogas e o álcool, a atenção a ser prestada pelo sistema público de saúde deve ser conduzida por equipe multidisciplinar e terá preferência no atendimento.
 Art. 7º Todos as famílias têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social enquanto núcleo societário. 
Art. 8º As políticas de segurança pública voltadas para proteção da família deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes: 
I - a integração com as demais políticas voltadas à família; 
II - a prevenção e enfrentamento da violência doméstica; 
III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência entre membros das entidades familiares; 
IV - a priorização de ações voltadas para proteção das família sem situação de risco, vulnerabilidade social e que tenham em seu núcleo membros considerados dependentes químicos; 
V - a promoção do acesso efetivo das famílias à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição da entidade familiar. 
Art. 9º É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância, em que o interesse versado constitua risco à preservação e sobrevivência da entidade familiar, devendo a parte interessada justificar o risco em petição endereçada à autoridade judiciária. 
Art. 10 Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter em sua base nacional comum, como componente curricular obrigatório, a disciplina “Educação para família”, a ser especificada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 
Art. 11 É garantida a participação efetiva do representante dos interesses da família nos conselhos e instâncias deliberativas de gestão democrática das escolas. 
Art. 12 As escolas deverão formular e implantar medidas de valorização da família no ambiente escolar, com a divulgação anual de relatório que especifique a relação dos escolares com as suas famílias. 
Art. 13 O Dia Nacional de Valorização da Família, que ocorre no dia 21 de outubro de cada ano, nos termos da Lei nº 12.647/2012, deve ser celebrado nas escolas públicas e privadas com a promoção de atividades no âmbito escolar que fomentem as discussões contemporâneas sobre a importância da família no meio social. 
§ 1º Na data a que se refere o caput deste artigo, o Ministério Público e as Defensorias Públicas em todos os níveis promoverão ações voltadas ao interesse da família, com a prestação de serviços e orientação à comunidade. Do conselho da família 
Art. 14 Os conselhos da família são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas voltadas à família e da garantia do exercício dos direitos da entidade familiar, com os seguintes objetivos: 
I - auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas à família que promovam o amplo exercício dos direitos dos membros da entidade familiar estabelecidos nesta Lei; 
II - utilizar instrumentos de forma a buscar que o Estado garanta à família o exercício dos seus direitos; 
III - colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das políticas voltadas à família; 
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para valorização da família; 
V - promover a realização de estudos relativos à família, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas; VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação da família nos processos social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; 
VII - propor a criação de formas de participação da família nos órgãos da administração pública; 
VIII - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à família; 
IX - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas voltadas à valorização da família. § 1º A lei, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, disporá sobre a organização, o funcionamento e a composição dos conselhos da família, observada a participação da sociedade civil mediante critério, no mínimo, paritário com os representantes do poder público. 
Art. 15 São atribuições dos conselhos da família: 
I - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da família garantidos na legislação; 
II - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 
III - expedir notificações; 
IV - solicitar informações das autoridades públicas; 
V - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e proposta orçamentária das políticas públicas voltadas à família. 
Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO 

A família é considerado o primeiro grupo humana organizado num sistema social, funcionando como uma espécie unidade-base da sociedade - Dai porque devemos conferir grande importância à família e às mudanças que a têm alterado a sua estrutura no decorrer do tempo. Não é por outra razão que a Constituição Federal dispensa atenção especial à família, em seu art. 226 da Constituição Federal, ao estabelecer que a família é base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado. Conquanto a própria carta magna tenha previsto que o Estado deve proteger a família, o fato é que não há políticas públicas efetivas voltadas especialmente à valorização da família e ao enfrentamento das questões complexas a que estão submetidas às famílias num contexto contemporâneo. São diversas essas questões. Desde a grave epidemia das drogas, que dilacera os laços e a harmonia do ambiente familiar, à violência doméstica, à gravidez na adolescência, até mesmo à desconstrução do conceito de família, aspecto que aflige as famílias e repercute na dinâmica psicossocial do indivíduo. A questão merece aprofundamento e, na minha opinião, disciplinamento legal.

O Estado adores têm tarefa central nessa discussão. A família vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade, cabendo ao Poder Público enfrentar essa realidade, diante dos novos desafios vivenciados pelas famílias brasileiras Tenho feito do meu mandato e da minha atuação parlamentar instrumentos de valorização da família. Acredito firmemente que a felicidade do cidadão está centrada sobretudo na própria felicidade dos membros da entidade familiar. Uma família equilibrada, de autoestima valorizada e assistida pelo Estado é sinônimo de uma sociedade mais fraterna e também mais feliz. Por cultivar essa crença, submeto à apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que, em síntese, institui o Estatuto da Família. A proposta que ora ofereço pretende ser o ponta pé inicial de uma discussão mais ampla a ser empreendida nesta Casa em favor da promoção de políticas públicas que valorizem a instituição familiar. O estatuto aborda questões centrais que envolvem a família. Primeiro propugna duas ideias: o fortalecimento dos laços familiares a partir da união conjugal firmada entre o homem e a mulher, ao estabelecer o conceito de entidade familiar; a proteção e a preservação da unidade familiar, ao estimular a adoção de políticas de assistência que levem às residências e às unidades de saúde públicas profissionais capacitados à orientação das famílias. Entre outras temas de interesse da família, o projeto propõe ainda: que a família receba assistência especializada para o enfrentamento do problema da droga e do álcool; que o Estado preste apoio efetivo às adolescentes grávidas prematuramente; que seja incluída no currículo escolar a disciplina “Educação para família”; a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em demandas que ponham em risco à preservação e sobrevivência da entidade familiar; a criação do conselho da família no âmbito dos entes federados; o aperfeiçoamento e promoção à interdisciplinaridade das políticas voltadas ao combate da violência doméstica. Em síntese, proposta busca a valorização e o fortalecimento da entidade familiar, por meio da implementação de políticas públicas, razão pela qual peço o inestimável apoio dos nobes pares. Sala das Sessões,16 de outubro de 2016. 

Deputado ANDERSON FEREIRA
PR-PE

Fonte:http://www.camara.gov.br/

Cardápios Inclusivos

Cardápio em tinta e, em braille.

Em breve, restaurantes, bares e lanchonetes de todo país podem ser obrigados a fornecer cardápio em Braille. Um projeto de lei que trata do assunto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal – a última a apreciar o texto. Agora, só falta a votação em plenário para que a proposta siga para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. 

Se a nova regra começar, de fato, a vigorar, o estabelecimento que descumprir a exigência poderá receber multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. A cada reincidência, o valor dobra. 

Embora ainda incerta, a notícia já é comemorada entre os deficientes visuais. “Essa é uma reivindicação antiga. Uma lei desse tipo representará um significativo progresso para chegarmos a uma inclusão efetiva”, afirma Caio Pimenta, presidente da Associação de Cegos Louis Braille. 

Deficiente visual desde a adolescência, Juarez Gomes Martins, diretor do Instituto São Rafael, conta que já se acostumou a pedir para alguém ler o menu em voz alta quando sai para comer fora de casa. “Claro que posso obter as informações dessa forma, mas batalhamos muito para ter mais autonomia. Portanto, a lei será um ganho muito grande para nós”. 

No entanto, ressalta, é preciso criar formas para que a norma não fique apenas no papel, como ocorreu em Belo Horizonte. Na capital, há mais de dez anos já existe uma lei municipal que traz essa obrigatoriedade. “A maioria dos estabelecimentos, porém, ignora a determinação”, lamenta Juarez. 


EXCEÇÕES 


O restaurante Boi Vitório, no Centro da cidade, foge à regra. Há mais de três anos, um cardápio em Braille é disponibilizado aos deficientes visuais que visitam a casa. “Tomamos essa medida após receber um cliente que não podia enxergar. Fiquei constrangido por não poder atendê-lo como deveria”, lembra o proprietário Fabrício de Paula Lana Silveira. 

A mesma facilidade também pode ser encontrada no McDonald’s. Aliás, a rede foi pioneira nesta iniciativa no país. O primeiro menu para cegos, desenvolvido em 1989, ficava afixado em uma parede próximo ao balcão de atendimento. Desde 2006, porém, uma versão muito mais completa – que inclui informações de alérgenos e preços – fica disponível também nas mesas. 

Iniciativas semelhantes ainda são tímidas na cidade, observa Glicélio Ramos Silva, deficiente visual e especialista em políticas públicas. No entanto, ele acredita que, aos poucos, os proprietários de estabelecimentos estão ficando mais conscientes. “Eu mesmo já fiz a transcrição de alguns cardápios. Só no último ano, foram dez”. 

Apesar de elogiar a iniciativa, ele lembra que ainda há várias outras medidas que podem ser tomadas para garantir mais independência aos portadores de deficiência visual. “Até hoje não temos como pegar ônibus sem ajuda. Temos cobrado mudanças da BHTrans”, disse. 

Em nota, a autarquia informou que um aplicativo que oferecerá esse serviço já está em teste e deverá entrar em operação em breve. 

Fonte: Jornal Hoje em Dia por Raquel Ramos – Foto: Frederico Haikal e Blog Sempre Incluídos

Comitê Paralímpico Brasileiro comunica os novos procedimentos de cadastro/inscrição para a 1ª Fase Nacional do Circuito Caixa Loterias


A foto mostra um atleta correndo e ao seu lado um auxiliar.
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por intermédio do seu Departamento Técnico, comunica os novos procedimentos de cadastro/inscrição para a 1ª Fase Nacional do Circuito Caixa Loterias, que será em São Paulo (SP), de 3 a 5 de julho.

Confira abaixo o documento:

Assessoria de imprensa do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Rafael Maranhão
Ivo Felipe
Nádia Medeiros
Rafael Moura
Thiago Rizerio
Mariana Azambuja (estagiária)
Elder Barros (estagiário)

Fonte:http://www.cpb.org.br

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Controle de armas, o que eu tenho a ver com isso?


Um homem de lado com um pano tapando a boca o braço esquerdo apontando pra alguém e no braço direito segura um ramalhete de flores em que faz um movimento de jogar este ramalhete.

A dificuldade em se falar sobre o controle de armas vem justamente da dificuldade de nos desarmarmos frente ao outro.

Lembro que nos anos 90 ser colorada era motivo de chacota e que não faltaram tentativas para me persuadir a mudar de clube. Minha resposta sempre foi não, pois paixão é assim, não se abre mão por nada, nem diante os maiores e melhores argumentos. Mas a pergunta que faço é: podemos embasar todas nossas decisões pela paixão?

Mudar de opinião por vezes é encarado com angústia semelhante ao de se perder a identidade, como uma criança que não aceita a chegada de um novo irmão, a separação dos pais ou tornar-se adulto. Estas passagens, de fato, podem representar perdas, mas não resultam apenas em sofrimento. Com a chegada de um novo irmão pode surgir o aprendizado da cumplicidade, com a separação dos pais é possível compreender a beleza do amor, em ficar feliz por ver quem se ama feliz. Crescer é tornar-se sujeito de sua história, é ter a honra de tomar e se responsabilizar por suas escolhas.

Em tempos em que posicionamentos políticos velados foram transformados em discursos fervorosos (e alguns pavorosos), te pergunto: será que passamos, finalmente, a compreender que somos os resultados de nossas escolhas? Ou este movimento é apenas a reprodução daquilo que nos fizeram acreditar? Independente da resposta, a pergunta se faz necessária.

Aos 16 anos de idade vi minha história ser marcada por algo que nunca fez parte de mim: uma arma de fogo. Não me lembro de discutir nada relacionado ao tema, pois isto me parecia distante. A arma não atinge apenas quem a utiliza de forma “consciente”, pois não é possível controlá-la plenamente após tê-las em mãos. Sua finalidade é clara, tanto que seu nome não é associado unicamente à morte de “bandidos”, mas também a suicídios, tragédias envolvendo crianças, crimes passionais cometidos por “homens de bem”…

A necessidade do controle de armas vem do impacto que ela causa. Atualmente estamos matando perversamente a existência do outro. O discurso é da garantia ao direito à defesa, mas qual direito seria maior que o direito a vida? As mulheres, que são estimuladas a cuidar desde pequenas e a verbalizar sentimentos, são menos favoráveis ao uso de armas por quê? Quando a violência deixará de ser a resposta para tudo o que não concordo?

Aprendi dentro de casa a reconhecer o valor que cada um carrega dentro de si e que o debate e o amadurecimento de opiniões são suficientes para minha voz ser ouvida. A vida me mostrou que minha omissão também gera consequências e que minha ideia de distanciamento não passava de ilusão. Precisamos que algo aconteça diretamente conosco para deixarmos nossa indiferença de lado?

Minha mãe viu a pessoa que atirou em mim ainda empunhando a arma, mas em nenhum momento quis agredi-la ou fazer-lhe o mesmo. Seu foco foi salvar minha vida. Diante este exemplo, te pergunto: se trocássemos nosso foco, ao invés de defender exclusivamente a nossa vida, buscássemos defender a vida de forma ampla, não teríamos resultados diferentes?

O que quero oferecer e receber do mundo, tiros ou flores? Escolha!

Fonte: http://www.meubairropoa.com/

Livro autobiográfico relança debate na França sobre assistência sexual para deficientes

Capa do jornal francês Libération (14/05).
Foto: DR

Elcio Ramalho
"O prazer para todos", escreve em sua manchete desta quinta-feira (14) o jornal francês Libération em defesa do direito das pessoas com deficiência de recorrer a assistentes sexuais. O lançamento de um livro autobiográfico foi a ocasião para o jornal dedicar uma ampla reportagem sobre um tema considerado tabu na França.

Libération traz várias páginas com artigos e entrevistas para abordar os diversos aspectos desse assunto totalmente marginalizado e que a sociedade francesa insiste em evitar. Em 2012, o presidente François Hollande prometeu convocar um “amplo debate sobre o tema”, mas foi esquecido, lamenta o diário.
O tema volta à tona com a publicação de uma autobiografia de Marcel Nuss, um escritor com deficiência motora grave que milita pela criação da Associação para a Promoção do Acompanhamento Sexual (Appas, na sigla em francês). Sua intenção, disse ao Libération, é colocar o "debate em praça pública".
A assistência sexual às pessoas com deficiências voltou a ser discutida depois que cinco franceses foram oficialmente reconhecidos, em fevereiro, como assistentes sexuais. Eles seguiram uma formação de um ano e meio na Suíça promovida por uma associação especializada.

Libération diz que este debate incomoda e lança o questionamento: ajudar a liberar a sensualidade pode ser considerado prostituição?

No país, em 2013, o Comitê consultativo de ética freou o avanço do tema ao lembrar "o princípio de não-utilização do corpo como mercadoria". A prostituição é proibida na França, mas na prática, diz um psicólogo ouvido pelo Libé, essa assistência já existe.

Em editorial, o jornal afirma existir uma "desigualdade imensa no país em relação ao prazer" e argumenta a favor da possibilidade das pessoas deficientes recorrer a profissionais para ajudá-las a se satisfazerem sexualmente.

Isto em um contexto em que muitas delas não podem nem sequer tocar o próprio corpo. “Os deficientes vivem, em sua grande maioria, em uma situação de solidão afetiva e o pior seria o apego, mais cruel ainda seria não preencher esse vazio. Pagar permitiria superar essa armadilha”, defende o texto.

Depoimentos contra e a favor

O jornal traz vários depoimentos de pessoas com deficiência que expõem seus argumentos contra e a favor da assistência sexual. Julien, de 27 anos, relatou as dificuldades de ter relações íntimas com pessoas sem deficiências e confessou já ter tido vontade de recorrer a prostitutas. "Uma acompanhante sexual poderia nos permitir viver plenamente nossa vida sexual", defende.

Laetitia, de 32 anos, vítima de uma doença genética na espinha, diz ter se apaixonado várias vezes, mas nunca foi correspondida. Ela diz ter apoio dos pais para recorrer a um assistente sexual. "Ele não irá resolver meu problema de solidão, mas eu me sentirei mais mulher", confessa.

Já o documentarista Rémi, de 32 anos, diz ficar chocado com a ideia de ser tocado por uma assistente sexual. Ele estima que essa "caridade" seria um ato de extrema violência, e discriminatório. "A ideia de oferecer um serviço específico é afirmar que o corpo de um deficiente nunca será sedutor", opina.

Libération ouviu também o relato de uma assistente sexual chamada Sabine, de 50 anos, formada por uma entidade especializada na Suíça. Ex-mulher de um deficiente, ela diz que um assistente deve “estar bem seguro de sua sexualidade” e ter “maturidade” para se colocar à disposição de um cliente. Sabine, que não aceita beijar e recusa penetração, diz cobrar até € 130 por hora (R$ 445).


"Um acompanhamento é, antes de tudo, um encontro entre um assistente e um beneficiário. Dar e receber em um clima de profundo respeito é forte", afirma. 

Fonte:http://www.portugues.rfi.fr/


terça-feira, 2 de junho de 2015

Este cartaz é HIV positivo: veja a reação das pessoas em vídeo

Uma moça esta a frente do cartaz lendo.

Campanha de uma ONG contra discriminação de soropositivos faz vídeo com reação de pessoas a cartazes com gotas de sangue contaminado

Um cartaz entre tantos outros chama atenção de quem passa pelo Largo da Batata, em São Paulo. Branco, com os dizeres em vermelho, o cartaz anuncia: “Eu sou um cartaz HIV positivo" e, ao lado, uma pequena gota de sangue.

Link do vídeo abaixo:



Trata-se de uma campanha da Organização Não-Governamental Grupo de Incentivo à Vida, que luta contra a discriminação com portadores de HIV. No final de abril, a ONG publicou nas redes sociais o vídeo com a reação das pessoas ao cartaz.


“Sou exatamente como qualquer outro cartaz, com um detalhe: eu sou HIV positivo. É isso mesmo que você leu. Sou portador do vírus. Nesse momento você pode estar dando um passo pra trás e se perguntando se eu ofereço perigo”, diz o texto do cartaz. Mas, na verdade, não há risco de contágio, explica o médico Artur Kalichman na gravação. O vírus não resiste ao entrar em contato com ar. O “medo” de chegar perto do cartaz seria o mesmo medo que algumas pessoas têm de soropositivos.


O encontro de uma mulher com a "dona" do sangue no cartaz HIV positivo e um abraço forte.



O objetivo da campanha, segundo o diretor da organização, Cláudio Pereira, é mostrar que portadores do vírus não são um “bicho-papão”, e tentar trabalhar a discriminação -- que, na sua opinião, ainda é recorrente. Pereira destaca que a tecnologia do tratamento avançou muito nos últimos anos, e que a possibilidade de contágio é “quase zero”, desde que haja tratamento adequado.

A filmagem mostra também a produção da campanha, em que nove voluntários doaram sangue HIV positivo para a produção de 300 cartazes. 

Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Lançamento do Fôlder das Inclusivass e Ponto de Cultura.



Na noite da última quinta-feira 28/05/15, Dia Internacional da Saúda da Mulher, o evento que teve inicio com a performance "Aterro" de Andressa Cantegiarne, no momento o público foi convidado a gentilmente, a jogar a terra na artista.
Luisa Gabriela coordenadora do Ponto de Cultura esta a frente do microfone e sorri.

 Na noite dos lançamentos, foi a vez do lançamento do Ponto de Cultura Feminista: corpo, arte e expressão. O projeto, coordenado pela ONG Coletivo Feminino Plural, faz parte da Rede Nacional dos Pontos de Cultura e visa a integrar artistas e produtoras com forte presença cultural e inseridas em diferentes áreas de atuação; além disso, quer promover ações de formação e difusão da arte e da cultura a partir de uma perspectiva feminista.
Carolina Santos fala ao microfone e do lado esquerdo vemos Luisa e Malu conversando de cabeça baixa.
 As Inclusivass fizerem o lançamento do Fôlder com a "Carta das Mulheres com Deficiência do RS" em uma noite de encanto e muita emoção o lançamento foi em parceria com o Ponto de Cultura,arte e expressão, a coordenadora do grupo falou da satisfação do grupo participar do comitê de gestão do ponto de cultura e questionou que não se pode falar em cultura e arte se não incluirmos todos os corpos, além de declamar um poema de sua autoria improvisado na hora, declamou, "Vivo a arte de me movimentar, Vivo a arte de me superar", Cristina Mazhuy também participou lendo o poema de Guadalupe Nettell que emocionou á muitos.
Cristina esta de perfil em pé com uma lupa na mão e um livro e um microfone a frente de sua boca.

No lançamento estavam presentes as Inclusivass: Liza Cenci- Movimento Superação, Cristina Mazhuy- Judo Paralimpico, Fernanda Vicari- Rumo Norte, Deise Zanin representando AFAG, Neuza Borges- Mulheres Surdas e Ariadne Mustaffe- Ativista
Fernanda Vicari, Carolina Santos, Cristina Mazuhy, Liza Cenci e Neuza

Estiveram presente o Presidente da Faders Roque Baskof, Vereadora Sêfora Motta, Nilo Moreira Caminhadores e Dra. Ana Costa.

No momento do lançamento a coordenadora Carolina Santos, fez uma homenagem a coordenadora do Coletivo Feminino Plural Telia Negrão por acreditar neste trabalho das mulheres com deficiência, falou um pouco da trajetória do grupo que já esta atuante quase um ano, e da importância do material ser acessível e que logo estará disponível em áudio para que todas as mulheres com deficiência tenham acesso ao conteúdo do fôlder, lembrou da data em questa e a dificuldade das mulheres com deficiência terem acesso a saúde e enfatizou que se esses direitos fosse respeitados esta luta não precisaria existir, Fernanda Vicari completou lembrando do recorte de gênero e essas dificuldades encontradas por mulheres com deficiência e da entrega da Carta para o antigo governador e a importância dessa entrega ser feita pelo atual governo, Liza Cenci lembrou que a Inclusivas Vitória Bernardes estava em Brasilia em um evento sobre o Estatuto do Desarmamento.
Carolina Santos segura o fôlder a altura do seu rosto e com a outra mão segura o microfone.


Também foi lançado o Almanaque Ah...então sou feminista! da Rede Feminista de Saúde com a presença de Clarice Castilhos.
A noite terminou ao show do rap de Malu Viana.

Visita de exploração tátil com mediação audiodescrita à exposição Este corpo já foi meu


Na imagem vemos duas mãos sobre uma das peças da exposição.
ATENÇÃO: Foi transferida para dia 3 de junho a visita de exploração tátil com mediação audiodescrita à exposição Este Corpo Já Foi Meu 
A promessa dos rodoviários de paralisarem o sistema de transporte coletivo em Porto Alegre/RS no dia 29, sexta-feira, motivou a mudança na data da atividade



Em razão da provável paralisação dos ônibus em Porto Alegre/RS na próxima sexta-feira, 29, a artista Márcia Braga, a OVNI Acessibilidade Universal e a administração do Centro Cultural Vila Flores optaram por realizar a visita de exploração tátil com mediação audiodescrita à exposição Este Corpo Já Foi Meu no dia 3 de junho, quarta-feira, no mesmo horário, das 19h30 às 20h30. As vagas são limitadas e as inscrições seguem abertas pelo e-mail ovniacessibilidade@gmail.com ou pelos fones (51) 3414 0774, (51) 3414 4690, (51) 8451 2115 e (51) 9208 1176. Para quem desejar, o ponto de encontro está mantido no portão central do Zaffari da Cristóvão Colombo (Avenida Cristóvão Colombo, 1271, esquina com a Rua Hoffmann), às 19h. Às 19h15, o grupo reunido sairá rumo ao Vila Flores, a uma quadra do supermercado.



Sobre a exposição Este Corpo Já Foi Meu:
Arte visual para tocar, sentir, escutar. Arte visual que te toca, desperta outros sentidos, que se desfruta também com as mãos, pelos ouvidos. Arte visual para quem não enxerga e, feito todo mundo, é sensível à beleza. Arte visual acessível e inclusiva, como tudo no mundo deveria ser.


(descrição da imagem) Na foto colorida e horizontal, as mãos de duas pessoas tocam uma escultura semi-esférica cuja superfície é composta por bolotas de lã marrom das quais brotam esferas de cerâmica bege de vários tamanhos. No rodapé, à direita, o crédito ao fotógrafo: @neycaminha. (fim da descrição)


A exposição é constituída por 11 aguadas de nanquim sobre papel canson e 20 esculturas produzidas a partir de pequenas formas arredondadas, achatadas e pontiagudas modeladas em cerâmica e combinadas a materiais como meias-calças, espuma, lã, esmalte de unhas e aviamentos. O resultado são peças coloridas de superfície almofadada e flexível que contrasta com a textura rígida da argila queimada, algumas muito leves e outras, suspensas nas paredes ou no teto, mais pesadas. As figuras evocam seres marinhos como anêmonas, poríferos e mamíferos, compondo uma fauna onírica, fantástica e exótica.


As obras foram produzidas nos últimos dois anos por Márcia Braga (Santo Ângelo/RS, 1973), que teve sua primeira exposição individual, Tactilis, apresentada em 2013 no StudioClio e agraciada com o Destaque em Cerâmica do Prêmio Açorianos. Este Corpo Já Foi Meu também é a primeira exposição individual a ocupar o galpão do Centro Cultural Vila Flores, espaço inovador em Porto Alegre que abriga, em um terreno de 1,4 mil m2, núcleos de educação, cultura e negócios criativos instalados em um complexo arquitetônico projetado no início do século 20 pelo arquiteto José Franz Seraph Lutzenberger e formado por três edificações e um pátio. Márcia, que recebeu o Prêmio de Incentivo à Criatividade no 20º Salão de Artes Plásticas da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, integra a Associação Cultural Vila Flores, o Bando do Barro e é idealizadora e ativadora do Projeto Vizinhança e do Café na Calçada.


SERVIÇO
O quê: Visita de exploração tátil com mediação audiodescrita à exposição Este Corpo Já Foi Meu, de Márcia Braga, com entrada franca.
Onde: Centro Cultural Vila Flores (Rua São Carlos, 765, na altura da Rua Hoffmann – Bairro Floresta).
Quando: 3 de junho, quarta-feira, às 19h30.
Duração aproximada: 60 minutos.
Inscrições: e-mail ovniacessibilidade@gmail.com ou fones (51) 3414 0774, (51) 3414 4690, (51) 8451 2115 e (51) 9208 1176.
Ponto de encontro: Zaffari da Cristóvão (Avenida Cristóvão Colombo, 1271, esquina com a Rua Hoffmann), às 19h. Partida para o Vila Flores às 19h15.
Apoio: Estúdio Hybrido e Centro Cultural Vila Flores.


Opções de transporte coletivo com parada na Avenida Cristóvão Colombo na altura da Rua Hoffmann:
Ônibus
T5 – Transversal 5
608 – IAPI
610 – Minuano
611 – Lindoia
617 – Iguatemi
620 – Iguatemi / V. Jardim
637 – Chácara das Pedras
TR61 – Cristóvão Colombo
671 – Carlos Gomes / Salso


Lotação
50.6 – Guerino / Lindoia
50.8 – Higienópolis – Benjanin Constant
50.81 – Higienópolis – Hospital Militar


O Vila Flores ainda não está adaptado arquitetonicamente pra receber todo mundo. Mas os gestores e os residentes estão bem sensíveis à questão da acessibilidade e essa visita, por ora mais voltada às pessoas com deficiência visual, é a primeira atividade pra levar as pessoas lá pra dentro e criar uma agenda que, acreditamos, vai justificar o investimento em acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal. O importante é começar, né?
Te agradeço a força e, no âmbito da Inclusivass, contem também com o apoio da OVNI. Com todo mundo junto, a gente fica mais forte e avança mais rápido, né?
beijos,
Mimi



OVNI Acessibilidade Universal
Informação e cultura para todo mundo.


Rua Professor Duplan, 146 

Bairro Rio Branco - Porto Alegre/RS
51 3414 0774 | 51 3414 4690
51 8451 2115 | 51 9208 1176

Em sua última semana de mandato, presidente da Nigéria aprova lei que proíbe a mutilação genital feminina



Em sua última semana na presidência da Nigéria, Goodluck Jonathan assinou uma lei que criminaliza a mutilação genital feminina.

De acordo com o All Africa, a lei traz esperança de que os nigerianos "comecem a aceitar que práticas culturais e religiosas também devem se sujeitar aos direitos humanos".

A medida já havia sido aprovada pelo senado do país em maio. Além da mutilação genital, a lei também proíbe o abandono de dependentes - mulher, filhos e outros - sem condições de sustento.

Estima-se que cerca de 25% das mulheres entre 15 e 49 anos tenham sido submetidas à prática no país. No entanto, por se tratar do país mais populoso do continente, osnúmeros absolutos da Nigéria estão entre os mais altos do planeta.

De acordo com o International Business Times, especialistas afirmam que a lei pode impactar a criação de outros dispositivos legais em outras 26 nações africanas, onde a prática ainda ocorre.

Ainda segundo analistas ouvidos pelo IBT, a aprovação da lei nos últimos dias de mandato de Jonathan não é uma coincidência: enquanto ele não vai precisar encarar seu eleitorado, pois deixa o poder nesta sexta-feira (29), Muhammadu Buhari, que assume a presidência após uma eleição histórica, já pega o assunto, que envolve delicadas questões religiosas e culturais, "encaminhado".

Segundo o Guardian, há 13 anos ativistas e grupos de defesa dos direitos humanos pressionavam o governo para que aprovasse uma lei que proiba a prática.

Cabe agora, ao país, conciliar a lei com práticas que façam com que os casos de mutilação genital sejam, de fato, reduzidos. "O fim da violência contra mulheres e meninas demanda investimentos, não apenas leis escritas em livros", escreveu Stella Mukasa no jornal britânico.

Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma violação dosdireitos humanos , esta prática consiste em remover - parcial ou totalmente - os genitais femininos, com a intenção de impedir que a mulher sinta prazer sexual. Não há nenhuma justificativa médica para esse tipo de intervenção, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

De acordo com dados divulgados pela Unicef em fevereiro, há cerca de 130 milhões de mulheres e meninas vítimas da prática vivas atualmente.

Geralmente a operação é feita de forma rudimentar, sem anestesia e em condições de higiene "catastróficas", de acordo com a Desert Flower Foundation. Facas, tesouras, lâminas e até cacos de vidro podem ser usados nos procedimentos, geralmente feitos até os 15 anos da vítima.

Dados da Unicef mostram que a prática se alastra principalmente na Somália e na Guiné, onde 98% e 97% da população feminina foi mutilada, respectivamente. Caso a prática não seja inibida, 30 milhões de mulheres podem sofrer mutilação genital na próxima década.

A Unicef, no entanto, afirma que a situação está melhorando, ainda que em um ritmo muito abaixo do ideal. A chance de uma menina ser cortada hoje em dia é um terço menor do que era há 30 anos.

A OMS afirma que a mutilação causa sérios riscos como hemorragia, tétano, infertilidade e a necessidade de outras cirurgias para reparar o estrago.

Fonte:http://www.brasilpost.com.br/

Relatório Lilás 2014 e as Inclusivass


Na foto da esquerda para a direita, Fernanda Vicari, Deputado Edgar Pretto e Carolina Santos.

Na noite da última sexta-feira 22/05/15 foi lançado o Relatório Lilas pela frente parlamentar dos homes pelo fim da violencia contra mulheres coordenado pelo Deputado Edgar Pettro o relatório tem 168 páginas que destacam assuntos sobre a violência, as discussão sobre as políticas públicas de gênero nos últimos anos e seus avanços e desafios.
As Inclusivass Carolina Santos, Fernanda Vicari e Cristina Mazhuy estiveram presentes no evento reafirmando o compromisso delas de como atuarem nas questões de violência de gênero lembrando que muitas vezes a violência de gênero é a causa da deficiência.
 No ano passado a coordenadora do grupo Inclusivass e vitima de violência de gênero foi convidado para contribuir na elaboração escrevendo um artigo que falasse da violência contras as mulheres com deficiência e as politicas públicas voltadas para este enfrentamento, além da vulnerabilidade e discriminação que as mulheres com deficiência sofrem.
Carolina lembra que  nBrasil desde 2006 a Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar, prevê formas de prevenir, punir e erradicar este problema, prevendo pena aumentada em um terço caso a vítima seja mulher com deficiência.
A mesma destaca a importância do relatório lilás ser acessível em áudio para que as mulheres cegas tenham conhecimento do conteúdo e fara o possível para transformar o relatório em áudio.

Na foto o Deputado Edgar Pretto cumprimenta Carolina Santos que esta ao lado de Fernanda Vicari. e a  Ministra SPM Leonora Menicucci sorri.

Estavam presentes autoridades como Ministra da SPM, Leonora Menicucci que gentilmente cumprimentou as Inclusivass na sua chegada e também em seu discurso falou da força da coordenadora do grupo por toda sua trajetória na luta contra a violência de gênero por ter sido vitima a 15 anos atrás.
Entre as autoridades presentes a Deputada Federal Maria do Rosário, Ministro dos Direitos Humanos Pepe Vargas entre outros.
Vídeo do Lançamento:
https://www.facebook.com/edegarpretto/videos/vb.267804463293604/859218047485573/?type=2&theater