segunda-feira, 9 de março de 2015

Dilma Rousseff sanciona lei que torna hediondo o crime de feminicídio

09 Mar
Dilma Sanciona Lei do  Feminicídio.

Lei inclui o crime no código penal. Projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses após o parto

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei do feminicídio nesta segunda-feira (9). O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira (3), durante votação na Câmara dos Deputados. O anúncio da sanção foi realizado nesse domingo (8), durante discurso da presidenta em rede nacional por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

Durante o evento, a presidenta Dilma condenou veementemente o machismo instaurado na sociedade há séculos e lembrou que "15 mulheres são mortas por dia no Brasil. As mortes são pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero".
A presidenta falou, ainda, sobre as 500 mil mulheres que são vítimas de estupro no país e sobre o fato de apenas 10% dos casos chegarem ao conhecimento das autoridades. "As mulheres muitas vezes têm medo e vergonha de denunciar", disse.
"Esses números nos chocam e mostram brasileiras submetidas a uma violência inaceitável, que percorre em todas as classes sociais, nas ruas, no trabalho, nas escolas e, sobretudo, dentro de casa", afirmou Dilma.
A presidenta também condenou a violência contra os negros e a população LGBT e afirmou que "o Brasil é uma terra generosa e não deve aceitar jamais ser a terra de intolerância e do preconceito".
Ainda em seu pronunciamento, Dilma deixou bem claro que o papel do Estado deve ser sempre defender a integridade da mulher. "Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher sim. Principalmente se resultar em assassinato", afirmou.
A presidenta exaltou as políticas que visam o empoderamento feminino, citou a Lei Maria da Penha e lembrou que, apesar do machismo, os homens devem sempre lembrar que vieram de uma mulher.
"Quando tratamos a mulher como protagonista, o que queremos é dar poder a ela. Por isso no Bolsa Família é preferencialmente a mulher que recebe o cartão. No Minha Casa Minha Vida a mulher tem preferência também por ter a propriedade no seu nome", afirmou a presidenta.
Por fim, Dilma lembrou que parte desse empoderamento, além da independência financeira, é o fomento à capacitação profissional. Segundo dados apresentados por ela, no Pronatec, 58,4 milhões de formandos são mulheres; e, nas bolsas do Prouni e do Fies, o sexo feminino é responsável por 52% e 58% dos contratos, respectivamente.
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, também discursou no evento e exaltou a sanção da Lei, além de ressaltar a sua importância para que haja uma redução desse tipo de crime. "Ofeminicídio é a morte violenta por conta do gênero, é uma crime de ódio", explicou.
Menicucci disse que o Brasil é o sétimo país com o maior número de casos de violência contra a mulher. Além disso, a ministra detalhou que, na maioria dos casos, os praticantes do delito são seus companheiros, ex-parceiros ou filhos.
A ministra também elogiou a articulação da bancada feminina no congresso e lembrou que a Lei Maria da Penha, segundo dados do Ipea, diminuiu em 10% os assassinatos de mulheres em suas residências.

"A partir de hoje, com a Lei do Feminicidio, as brasileiras conquistam mais um instrumento para garantir uma vida livre da violência", complementou Menicucci.

Feminicídio

O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de "feminicídio" - sendo também chamado de “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero”.

O termo se refere a um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado.

O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, esse crime envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres.

Na América Latina, México, Chile e Argentina já incorporaram o crime de feminicídio às respectivas legislações penais. No Brasil, O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

A proposta aprovada estabelece que as penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime

O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência, e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Segundo dados apresentados pela CPMI, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Desse total, mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Crimes hediondos

O crime é considerado hediondo quando o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso. Nesses casos, não é possível conceder anistia, graça, indulto e fiança.

Em casos de crimes tipificados como hediondos, o cumprimento da pena estipulada, e sua possível redução, são realizados de maneira diferente.Segundo a Lei nº 8.072, "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado".

Além disso, a progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de ser a primeira incidência do infrator, e de três quintos, se houve reincidência.

Fonte:
Portal Brasil

sábado, 7 de março de 2015

8 de Março- Dia Internacional da Mulher

Do lado esquerdo da imagem vemos uma rosa e ao lado Dia Internacional da Mulher



O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, tem como origem as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Essas manifestações marcaram o início da Revolução de 1917. Entretanto a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas de mulheres por melhores condições de vida e trabalho, bem como pelo direito de voto. O Dia Internacional das Mulheres e a data de 8 de março são comumente associados a dois fatos históricos que teriam dado origem à comemoração. O primeiro deles seria uma manifestação das operárias do setor têxtil novaiorquino ocorrida em 8 de março de 1857 (segundo outras versões em 1908). O outro acontecimento é o incêndio de uma fábrica têxtil ocorrido na mesma data e na mesma cidade. Não existe consenso entre a historiografia para esses dois fatos, nem sequer sobre as datas, o que gerou mitos sobre esses acontecimentos.

No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado no início do século, até a década de 1920.

Na antiga União Soviética, durante o stalinismo, o Dia Internacional da Mulher tornou-se elemento de propaganda partidária.

Nos países ocidentais, a data foi esquecida por longo tempo e somente recuperada pelo movimento feminista, já na década de 1960. Na atualidade, a celebração do Dia Internacional da Mulher perdeu parcialmente o seu sentido original, adquirindo um caráter festivo e comercial. Nessa data, os empregadores, sem certamente pretender emvocar o espírito das operárias grevistas do 8 de março de 1917, costumam distribuir rosas vermelhas ou pequenos mimos entre suas empregadas.

Em 1975, foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e, em dezembro de 1977, o Dia Internacional da Mulher foi adotado pelas Nações Unidas, para lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.

Origem

A ideia da existência do dia Internacional da Mulher surge na virada do século XX, no contexto da Segunda Revolução Industrial e da Primeira Guerra Mundial, quando ocorre a incorporação da mão-de-obra feminina, em massa, na indústria. As condições de trabalho, frequentemente insalubres e perigosas, eram motivo de frequentes protestos por parte dos trabalhadores. Muitas manifestações ocorreram nos anos seguintes, em várias partes do mundo, destacando-se Nova Iorque, Berlim, Viena (1911) e São Petersburgo (1913).

O primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado em 28 de fevereiro de 1909 nos Estados Unidos, por iniciativa do Partido Socialista da América2 , em memória do protesto contra as más condições de trabalho das operárias da indústria do vestuário de Nova York[carece de fontes].

Em 1910, ocorreu a primeira conferência internacional de mulheres, em Copenhaga, dirigida pela Internacional Socialista, quando foi aprovada proposta da socialista alemã Clara Zetkin, de instituição de um dia internacional da Mulher, embora nenhuma data tivesse sido especificada.

Membros da Women's International League for Peace and Freedom, emWashington, D.C., 1922.
No ano seguinte, o Dia Internacional da Mulher foi celebrado a 19 de março, por mais de um milhão de pessoas, na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça.
Poucos dias depois, a 25 de março de 1911, um incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaistmataria 146 trabalhadores - a maioria costureiras. O número elevado de mortes foi atribuído às más condições de segurança do edifício. Este foi considerado como o pior incêndio da história de Nova Iorque, até 11 de setembro de 2001. Para Eva Blay, é provável que a morte das trabalhadoras da Triangle se tenha incorporado ao imaginário coletivo, de modo que esse episódio é, com frequência, erroneamente considerado como a origem do Dia Internacional da Mulher.
Em 1915, Alexandra Kollontai organizou uma reunião em Christiania (atual Oslo), contra a guerra. Nesse mesmo ano, Clara Zetkin faz uma conferência sobre a mulher.
Na Rússia, as comemorações do Dia Internacional da Mulher foram o estopim da Revolução russa de 1917. Em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro pelo calendário juliano), a greve das operárias da indústria têxtil contra a fome, contra o czar Nicolau II e contra a participação do país na Primeira Guerra Mundial precipitou os acontecimentos que resultaram na Revolução de Fevereiro. Leon Trotsky assim registrou o evento: “Em 23 de fevereiro (8 de março no calendário gregoriano) estavam planejadas ações revolucionárias. Pela manhã, a despeito das diretivas, as operárias têxteis deixaram o trabalho de várias fábricas e enviaram delegadas para solicitarem sustentação da greve. Todas saíram às ruas e a greve foi de massas. Mas não imaginávamos que este ‘dia das mulheres’ viria a inaugurar a revolução”.

Berlim Oriental, Unter den Linden, (1951). Retratos de líderes daInternationalen Demokratischen Frauen-Föderation (IDFF), na 41ª edição do Dia Internacional da Mulher.

Após a Revolução de Outubro, a feminista bolchevique Alexandra Kollontai persuadiu Lenin para torná-lo um dia oficial que, durante o período soviético, permaneceu como celebração da "heróica mulher trabalhadora". No entanto, o feriado rapidamente perderia a vertente política e tornar-se-ia uma ocasião em que os homens manifestavam simpatia ou amor pelas mulheres - uma mistura das festas ocidentais do Dia das Mães e do Dia dos Namorados, com ofertas de prendas e flores, pelos homens às mulheres. O dia permanece como feriado oficial na Rússia, bem como na Bielorrússia, Macedónia, Moldávia e Ucrânia.
Protesto do grupo feminista FEMENno Dia Internacional da Mulher.


Na Tchecoslováquia, quando o país integrava o Bloco Soviético (1948 - 1989), a celebração era apoiada pelo Partido Comunista. O MDŽ (Mezinárodní den žen, "Dia Internacional da Mulher" em checo) era então usado como instrumento de propaganda do partido, visando convencer as mulheres de que considerava as necessidades femininas ao formular políticas sociais. A celebração ritualística do partido no Dia Internacional da Mulher tornou-se estereotipada. A cada dia 8 de março, as mulheres ganhavam uma flor ou um presentinho do chefe. A data foi gradualmente ganhando um caráter de paródia e acabou sendo ridicularizada até mesmo no cinema e na televisão. Assim, o propósito original da celebração perdeu-se completamente. Após o colapso da União Soviética, o MDŽ foi rapidamente abandonado como mais um símbolo do antigo regime.

No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado durante as décadas de 1910 e 1920. Posteriormente, a data caiu no esquecimento e só foi recuperada pelo movimento feminista, já na década de 1960, sendo, afinal, adotado pelas Nações Unidas, em 1977. A data mantém hoje relevância internacional, e a própria ONU continuava a dinamizá-la, como sucedeu em 2008, com o lançamento de uma campanha, “As Mulheres Fazem a Notícia”, destinada a chamar a atenção para a igualdade de gênero no tratamento de notícias na comunicação social mundial. 

Fonte:Wikipedia

Dia Internacional da Mulher.

Logo das Inclusivass

Dia 8 de março, dia dedicado as mulheres mas um dia que teve seu inicio através de uma luta onde um grupo de mulheres trabalhadoras de uma fabrica têxtil reivindicavam melhores condições de trabalho e salários mais altos, mas o que levou esta data ser lembrada mundialmente foi um incêndio provocado na fabrica  da Triangle Shirtwaist onde 146 mulheres foram mortas.
Ao contrário de que muitos pensam que esta data é comemorada pelo fato da mulher ser mãe, dona de casa e trabalhadora onde muitas ganham presentes, flores e perfumes esta data marca a história de lutas de todas as mulheres que até hoje lutam por seus direitos de igualdade.
Nós as Inclusivass dedicamos este dia para uma boa reflexão de nossas lutas diárias onde ser mulher ainda é um problema nos direitos humanos, politica e democracia de um país dominado pelo preconceito.
Conseguimos provar diariamente que estamos longe de sermos sexo frágil.

SER MULHER

Ser mulher é viver mil vezes em apenas uma vida,
é lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora,
é estar antes do ontem e depois do amanhã,
é desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos.
Ser mulher é caminhar na dúvida cheia de certezas,
é correr atrás das nuvens num dia de sol e alcançar o sol num dia de chuva.
Ser mulher é chorar de alegria e muitas vezes sorrir com tristeza,
é cancelar sonhos em prol de terceiros, é acreditar quando ninguém mais acredita, é esperar quando ninguém mais espera.
Ser mulher é identificar um sorriso triste e uma lágrima falsa,
é ser enganada e sempre dar mais uma chance,
é cair no fundo do poço e emergir sem ajuda.
Ser mulher é estar em mil lugares de uma só vez, é fazer mil papeis ao mesmo tempo,
é ser forte e fingir que é frágil pra ter um carinho.
Ser mulher é se perder em palavras e depois perceber que se encontrou nelas,
é distribuir emoções que nem sempre são captadas.
Ser mulher é comprar, emprestar, alugar, vender sentimentos, mas jamais dever,
é construir castelos na areia, vê-los desmoronados pelas águas e ainda assim amá-las.
Ser mulher é saber dar o perdão, é tentar recuperar o irrecuperável,
é entender o que ninguém mais conseguiu desvendar.
Ser mulher é estender a mão a quem ainda não pediu,
é doar o que ainda não foi solicitado.
Ser mulher é não ter vergonha de chorar por amor,
é saber a hora certa do fim, é esperar sempre por um recomeço.
Ser mulher é ter a arrogância de viver apesar dos dissabores,
das desilusões, das traições e das decepções.
Ser mulher é ser mãe dos seus filhos e
dos filhos de outros e amá-los igualmente.
Ser mulher é ter confiança no amanhã e aceitação pelo ontem,
é desbravar caminhos difíceis em instantes
inoportunos e fincar a bandeira da conquista.
Ser mulher é entender as fases da lua por ter suas próprias fases.
É ser "nova" quando o coração está à espera do amor,
ser "crescente" quando o coração está se enchendo de amor,
ser cheia quando ele já está transbordando de
tanto amor e minguante quando esse amor vai embora.
Ser mulher é hospedar dentro de si o sentimento do perdão,
é voltar no tempo todos os dias e viver por poucos
instantes coisas que nunca ficaram esquecidas.
Ser mulher é cicatrizar feridas de outros e inúmeras
vezes deixar as suas próprias feridas sangrando.
Ser mulher é ser princesa aos 20, rainha aos 30,
imperatriz aos 40 e especial a vida toda.
Ser mulher é conseguir encontrar uma flor no deserto,
água na seca e labaredas no mar.
Ser mulher é chorar calada as dores do mundo
e em apenas um segundo já estar sorrindo.
Ser mulher é subir degraus e se os tiver que descer não precisar de ajuda,
é tropeçar, cair e voltar a andar.
Ser mulher é saber ser super-homem quando o sol nasce
e virar cinderela quando a noite chega.
Ser mulher é ter sido escolhida por Deus para colocar no mundo os homens.
Ser mulher é acima de tudo um estado de espírito,
é uma dádiva, é ter dentro de si um tesouro escondido
e ainda assim dividí-lo com o mundo!
Silvana Duboc

quarta-feira, 4 de março de 2015

5* EDIÇÃO DO MERGULHE NESSA IDEIA!

Logo do projeto com as informações descrita no texto.

Projeto que já esta na sua 5º Edição traz oportunidade de pessoas com deficiência passarem  dia com atividades e o banho acessível.
5* EDIÇÃO DO MERGULHE NESSA IDEIA!
10/03
SMACIS/ Raul Cohen, com parceria do SESI, PROMOVE o programa, que oferece momentos de lazer a pessoas com deficiência (PCD) tem como principal atividade o banho assistido com cadeiras anfíbias. O apoio técnico nas atividades do evento ficará a cargo do analista de Lazer do Sesi,Rotechild Prestes !
Programação:
Local: Rua Luiz Vieira Bernardes, no Posto 3 Praia do Lami
08:30: Ponto de encontro na Avenida Borges de Medeiros, Largo Glênio Peres.
09:00: Saída do ônibus para a Praia do Lami.
10:00: Chegada ao destino do evento na Praia do Lami.

Evento: 
Banda musical,jogos de mesa, bate papo com psicologa informando sobre alimentação e banho acessível

terça-feira, 3 de março de 2015

Aceitar-se- Por: Carolina Santos

A foto mostra uma mulher de costas com os braços abertos  ao meio a um campo de flores.

Ao abrir os olhos pela manhã podendo agradecer por mais um novo dia de vida, ao meu lado lá esta ela em seu silêncio único a quinze anos a minha espera para mais um dia ou melhor dizendo mais um dia de recomeço pois assim é a vida da gente um recomeço diário com barreira e conquistas.
Talvez ao olhos dos outros algo estranho e motivo de muitos olhares por onde andamos ou podemos dizer um preconceito atras de um olhar, sei lá.
A primeira vez que a vi na minha frente chorrei e gritei em silêncio, foram longos seis meses até eu me aceitar e entender que a minha nova realidade estava viver em cima de uma cadeira de rodas, minha primeira cadeira um monstro antigo sem ter ao menos o apoio dos pés como eu poderia me aceitar ao me deparar com aquela cadeira, mas o tempo passava como poderia seguir se não fosse nela e tive que entender que aquela era minha mais nova companheira e juntas seguiríamos e assim fui aprendendo a dar um passo de cada vez sobre rodas, rodas essas que seguem o caminho da libertação por que tive que me libertar dos meus próprios preconceitos  e entender que a vida é uma roda gigante com muitas voltas e que estas voltas tem seus baixos e altos.
Tive que aprender a viver sobre olhares piedosos e preconceituosos com aquela frase:  Tão linda e em uma cadeira rodas deixando de lado a mulher que ali esta, uma mulher capaz de ser, mas tive também aqueles olhares de admiração que viam a mulher deixando de lado a segunda parte de mim. E assim a vida seguiu e segue até hoje, viver sobre olhares, preconceitos e admiração esse é o ritmo frenético de umA (O) cadeirante, seguimos nós todos os dias não importando de que maneira somos guiados nesta vida somos iguais a tantos. Aceitar-se seria a palavra certa não importa se você vive sobre rodas, bengalas e gestos o que importa que devemos nos aceitar seguir o ritmo da vida, pode dizer que graças a minha companheira Charlote que assim chamo carinhosamente, hoje sou o que sou, tive uma segunda chance a chance de seguir novamente e assim o fiz e pude ir em busca dos meus sonhos, vencer o invensivel dentro de mim mesma, mesmo sabendo que esta aceitação foi difícil e assim é para todas as pessoas, umas preferem não se aceitar levando com elas a amargura da vida mesmo sabendo que aqui estamos de passagem já outras pessoas preferem aceitar-se e livres seguem.
Por isso digo: Pode se aproximar que nós não mordemos e não precisamos de olhares piedosos.
Não se renegue ao novo e ao desconhecido tenha coragem para seguir em frente.

Com você tem ido a lugares....
com você tenho meus planos realizadas...
com você juntas dançamos ao ritmo da vida.....
com você devo estar....
Para mais um dia alcançar....

Fonte: caroldiversidade

Enfim, uma balzaquiana! Por Vitória Bernanrdes

Vemos uma placa com o numero 30
Nós do Grupo as Inclusivass desejamos tudo de bom pra você sempre.
No dia 21 deste mês completei os emblemáticos 30 anos. Sempre escutei que esta idade representa o auge da mulher. Para compreender o significado desta afirmação, sempre esperei este momento com certo entusiasmo e pavor.
A deficiência, a maternidade e a idade (percebo que não me recupero mais tão rapidamente) deixaram meu corpo diferente daquilo que é ostentado como belo. Minha conta bancária não me permite realizar todas as viagens que desejaria. Por vezes entro em debates desgastantemente polêmicos e me pergunto, será que é válido? Sair ao trabalho, pela falta de rampas, calçadas em boas condições e transporte público funcionando, se torna mais difícil/demorado que percorrer o Caminho de Compostela.
Será que este é o auge? Por incrível que pareça, está sendo o meu!
Cortei meu cabelo de um jeito que não preciso cuidá-lo com grande esmero, é só lavar e pronto.  As marcas que carrego em meu corpo me lembram do que sou capaz. Pude optar por trabalhar menos, mesmo tendo menos grana, mas assim desfrutar da felicidade única de acompanhar o desenvolvimento da minha filha. Tenho ao meu lado um companheiro com quem, apesar das chatices da convivência, casaria diariamente e que defende ideias/valores semelhantes aos meus. Os debates polêmicos ocorrem pela clareza nas minhas convicções e por compreender que existem posições que necessitam ser defendidas.
Apesar de não ser com tanta frequência, afinal espelho acessível não é tão fácil encontrar, ao olhá-lo gosto do que vejo.
Vivo um momento em que estou consciente de minhas escolhas e de paz com quem eu sou!
Tive oportunidades incríveis em minha vida. Conheci a entrega de uma mãe, pessoas fantásticas, o amor de uma filha e o encontro de almas. Trabalhei e trabalho com pessoas que batalham diariamente por respeito/dignidade.
Tenho imensa gratidão pela oportunidade de dar continuidade a minha vida e pelas pessoas que, através de sua generosidade, me mostraram tanto sobre ela e contribuíram muito para minha compreensão de mundo.
Sejam muito bem vindos, meus 30 anos! Obrigada por, mesmo recém chegados, me mostrarem que números e condições físicas não são nada diante a entrega e o desejo de “viver tudo o que há pra viver”!
E que venham os 40, 50, 60, 70… Estarei esperando por vocês com o mesmo entusiasmo, mas não mais com o mesmo pavor.
Fonte:http://www.meubairropoa.com/

Direitos sexuais e Reprodutivos das Mulheres com Deficiência.

artemis
Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres com Deficiência.

Para facilitar a leitura pra todos coloquei o slide em texto mas quem quiser acessar o slide o link esta no final do texto.

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Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres com Deficiência


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O que é sexualidade? "a sexualidade humana forma parte integral da personalidade de cada um. É uma necessidade básica e um aspecto do ser humano que não pode ser separado de outros aspectos da vida. A sexualidade não é sinônimo de coito e não se limita à presença ou não do orgasmo. Sexualidade é muito mais do que isso. É energia que motiva encontrar o amor, contato e intimidade, e se expressa na forma de sentir, nos movimentos das pessoas e como estas tocam e são tocadas. A sexualidade influencia pensamentos, sentimentos, ações e integrações, portanto, a saúde física e mental. Se saúde é um direito humano fundamental, a saúde sexual também deve ser considerada como direito humano básico. A saúde sexual é a integração dos aspectos sociais, somáticos, intelectuais e emocionais de maneira tal que influenciem positivamente a personalidade, a capacidade de comunicação com outras pessoas e o amor". Organização Mundial de Saúde


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DIREITOS SEXUAIS
 Direito de expressão da sexualidade de forma livre, sem violência, imposições e com respeito ao corpo do parceiro; Direito de escolher o parceiro sexual; Direito de viver a sexualidade plenamente, sem vergonha e culpa; Direito de ter ou não relação sexual; Direito de viver a sexualidade, independente do estado civil, idade ou condição física e independente da reprodução; Direito de expressar livremente sua orientação sexual; Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva; Direito ao sexo seguro; Direito ao serviço de saúde com privacidade, sigilo e sem discriminação.


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DIREITOS REPRODUTIVOS
 Reconhecimento do direito de todos os casais e indivíduos decidirem livre e responsavelmente o número de filhos e o espaçamento entre eles, tendo informações e métodos para efetivar tais decisões. Inclui-se aí também o direito de todos de tomar decisões concernentes à reprodução, livres de todas formas de discriminação, coerção e violência.


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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
Art. 1º - Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Art. 3º - “a” (princípios) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;


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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 Proteção contra violência – artigo 16º: 1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas de natureza legislativa, administrativa, social, educacional e outras para proteger as pessoas com deficiência, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo aspectos relacionados a gênero. 2. Os Estados Partes também tomarão todas as medidas apropriadas para prevenir todas as formas de exploração, violência e abuso, assegurando, entre outras coisas, formas apropriadas de atendimento e apoio que levem em conta o gênero e a idade das pessoas com deficiência e de seus familiares e atendentes, inclusive mediante a provisão de informação e educação sobre a maneira de evitar, reconhecer e denunciar casos de exploração, violência e abuso. Os Estados Partes assegurarão que os serviços de proteção levem em conta a idade, o gênero e a deficiência das pessoas.


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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
Proteção contra violência – artigo 16º: 3. A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes. 4. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para promover a recuperação física, cognitiva e psicológica, inclusive mediante a provisão de serviços de proteção, a reabilitação e a reinserção social de pessoas com deficiência que forem vítimas de qualquer forma de exploração, violência ou abuso. Tais recuperação e reinserção ocorrerão em ambientes que promovam a saúde, o bem-estar, o auto-respeito, a dignidade e a autonomia da pessoa e levem em consideração as necessidades de gênero e idade.


Slide 8

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 Respeito pelo lar e pela família - artigo 23 1. Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que: a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes; b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos. c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


Slide 9

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 Respeito pelo lar e pela família - artigo 23 2. Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança. Os Estados Partes prestarão a devida assistência às pessoas com deficiência para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos. 3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência terão iguais direitos em relação à vida familiar. Para a realização desses direitos e para evitar ocultação, abandono, negligência e segregação de crianças com deficiência, os Estados Partes fornecerão prontamente informações abrangentes sobre serviços e apoios a crianças com deficiência e suas famílias. 4. Os Estados Partes assegurarão que uma criança não será separada de seus pais contra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis e procedimentos aplicáveis, que a separação é necessária, no superior interesse da criança. Em nenhum caso, uma criança será separada dos pais sob alegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais.


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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 Saúde – artigo 25 Em especial, os Estados Partes: a) Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma variedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral; d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;


Slide 11

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
 A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.Convenção de Belém do Pará “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993). A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.


Slide 12

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COM DEFICIÊNCIA
 Além dos tipos de violência cometidos contra mulheres em geral, os seguintes atos e atitudes podem constituir violência contra mulheres com deficiência: a.isolamento forçado, confinamento e ocultação dento da casa da própria família; b.aplicação forçada e coercitiva de drogas psicotrópicas ou colocação de drogas na comida; c.institucionalização forçada e coercitiva; d.contenção e isolamento em instituições; e.criação de situações pretextadas para fazer a mulher parecer violenta ou incompetente a fim de justificar sua institucionalização e privação da capacidade legal; f.forjamento de rótulos de raiva e autodeclaração das mulheres como um comportamento de “pessoas com transtorno mental e perigosas” (especialmente se a mulher já foi internada em hospitais psiquiátricos); g.negação das necessidades e negligência intencional;


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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COM DEFICIÊNCIA
 h)retenção de aparelhos de mobilidade, equipamentos de comunicação ou medicação que a mulher toma voluntariamente; i)ameaças para negligenciar ou cancelar apoios ou animais assistentes; j)colocação de mulheres em desconforto físico ou em situações constrangedoras por longo período de tempo; k)ameaças de abandono cometidas por cuidadores; l)violações de privacidade; m)estupro e abuso sexual cometidos por membro da equipe ou por outro paciente internado em instituições; n)restrição, desnudamento e confinamento solitário que replica o trauma do estupro; o)aborto forçado; e p)esterilização forçada.


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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COM DEFICIÊNCIA
 Alguns tipos de violência contra mulheres com deficiência não são imediatamente percebidos como violência porque são legais e aceitos pela sociedade. Isto se apresenta especificamente verdadeiro nas intervenções psiquiátricas e institucionalizações forçadas (fonte: Relatório: Violência contra Mulheres com Deficiência. 05/06/2011 - Rede Internacional de Mulheres com Deficiência)


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SEXUALIDADE DA MULHER COM DEFICIÊNCIA
 Segundo o Censo Demográfico do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - de 2000, existem 61,5 milhões de mulheres no Brasil, sendo que 11.300. 000 possuem algum tipo de deficiência. No total, há 25 milhões de brasileiros com deficiência, dos quais 46% são mulheres MITO: A mulher com deficiência não tem sexualidade. Ela tende a ser vista de forma infantilizada, a ser protegida e cuidada – (esta postura é bastante comum, especialmente com adolescentes com deficiência mental). Outro equívoco é vê-las como assexuadas, que devem ser tratadas apenas como "amigas" por seus colegas de classe. EQUÍVOCO GRAVE: FALTA DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, E REPRESSÃO DA SEXUALIDADE.


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SEXUALIDADE DA MULHER COM DEFICIÊNCIA
 Violências contra a mulher com deficiência Em 2011 - A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização. Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um dia, ser mãe. Desde que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento contraceptivo, tomando injeções c usando um dispositivo intrauterino (DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o procedimento. Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento. No decorrer do processo, a mulher demonstrou angústia, ansiedade e medo de passar pela esterilização, contra a qual se manifestou todas as vezes em que foi questionada pela Justiça. Ainda em 2004, ela disse que "mais para a frente", quando arrumasse um "namorado bom", pretendia ter um filho. Também afirmou que não era "uma cachorra para ser castrada". Parentes da mulher afirmaram que ela sempre teve uma disposição natural para cuidar de crianças.


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SEXUALIDADE DA MULHER COM DEFICIÊNCIA
 Violências contra a mulher com deficiência A falta de sensibilidade, de treinamento adequado dos profissionais de saúde ou de adaptações razoáveis nos cuidados de saúde das mulheres pode produzir resultados graves e fatais, como foi demonstrado pelo relato de uma mulher, de 30 anos de idade, que não podia comunicar-se eficientemente com as enfermeiras durante o trabalho de parto. Ela não estava sabendo que iria dar à luz gêmeos e, por isso, parou de fazer força após a saída do primeiro bebê. Ela contou [em sinais]: “(A enfermeira) foi muito rude comigo e ela não conhecia a língua de sinais. Ela não conseguiu me dizer para eu continuar fazendo força. Ela não me orientou. Meu segundo bebê morreu” (fonte: Relatório: Violência contra Mulheres com Deficiência. 05/06/2011 - Rede Internacional de Mulheres com Deficiência)


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SEXUALIDADE DA MULHER COM DEFICIÊNCIA
 Violências contra a mulher com deficiência Tanto meninas como meninos, os portadores de deficiência mental são presas fáceis do autor do abuso sexual, que se vale dos laços de confiança facilmente criados, da inocência e falta de educação sexual (habitualmente são tratados pelos pais como assexuados), da possibilidade do silêncio, tendo em vista a acentuada credulidade da vítima a ameaças juntamente com o possível descrédito de denúncia vinda dessas crianças ou adolescentes, para mantê-los indefinidamente como objetos de gratificação sexual. Quando a criança é muito pequena, na maioria das vezes, não consegue entender o assédio do autor do abuso, nem encontrar meios de denúncia ou proteção. A violência sexual reiterada muitas vezes só é descoberta com o surgimento de uma gravidez. Mesmo nessas situações, o autor da agressão pode criar um estado de confusão mental que induz o portador de deficiência a identificar outras pessoas como seus agressores. Habitualmente, essa identificação não é constante e varia com nomes e descrições, como instruído pelo autor do abuso, o que faz com que tenha maior descrédito em suas denúncias, como se ela ou ele portador de deficiência mental é que tivessem distúrbio comportamental associado a uma busca obsessiva de atividade sexual. (fonte: Relatório: Violência contra Mulheres com Deficiência. 05/06/2011 - Rede Internacional de Mulheres com Deficiência)


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MULHER COM DEFICIÊNCIA: GESTAÇÃO, PARTO E MATERNIDADE INSPIRAÇÃO http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI122912-15228,00- TER+FILHOS+EM+DUAS+RODAS.html http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI122912-15228,00- TER+FILHOS+EM+DUAS+RODAS.html http://www.deficienteciente.com.br/2013/07/sou-tetraplegica-e-tive-uma-filha-de-parto-normal.html http://www.deficienteciente.com.br/2014/05/uma-mae-comum.html


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DIREITO AO ACOMPANHANTE NO PARTO: *LEI FEDERAL Nº 11.108 DE 07 DE ABRIL DE 2005, aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais do SUS e seus conveniados. *RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS - RN Nº 262, DE 1 DE AGOSTO DE 2011 (no artigo 2º altera o artigo 19 da RN 211) aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais particulares. *RESOLUÇÃO-RDC Nº 36, de 03 DE JUNHO DE 2008 da ANVISA (cujo item 9.1 prevê que "o Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato") aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais particulares.


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GARANTIA DE CUMPRIMENTO DA LEI: Vá até o hospital onde terá o seu parto e peça a garantia do exercício do seu direito de levar um acompanhante. Por Escrito com protocolo. A lei do acompanhante á válida quando for parto normal ou nascimento através de cirurgia cesariana.


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Plano de Saúde com cobertura obstétrica A Resolução normativa da ANS nº 211, de 11 de janeiro de 2010 : Art. 19 O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências: I – cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante: a) pré-parto; b) parto; e c) pós-parto imediato por 48 horas, salvo contra-indicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;


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II - cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto; III – opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção. (Redação dada pelo art. 2º da RN nº 262, de 02/08/2011). § 2º Para fins de cobertura do parto normal listado nos Anexos, este procedimento poderá ser realizado por enfermeiro obstétrico habilitado, conforme legislação vigente, de acordo com o artigo 4º desta Resolução. (Redação dada pelo art. 2º da RN nº 262, de 02/08/2011).


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O Anexo I da Resolução 211, no final das fls. 82, elenca os partos que estarão cobertos pelo Plano hospitalar com Obstetrícia, e o parto normal não está elencado como um evento de emergência médica.Anexo Aliás, é da natureza do parto não ter a data certa para o nascimento do bebê. Data certa para nascimento só ocorre com a indicação de cesariana eletiva cujas consequências, em sua grande maioria, são ruins para a mãe e para o bebê.


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O QUE É VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA? 

Caracteriza-se pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.


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Uma das piores formas de violência que eu conheço é a violência obstétrica, pelas seguintes razões: - Atinge dois seres que estão vulneráveis, e ao mesmo tempo: a mãe e o bebê. Às vezes atinge também o acompanhante, em geral o pai do bebê. - É perpetrada por um grupo que tem o domínio (equipe profissional) em seu próprio campo de batalha (o hospital, a sala de parto) -Muitas vezes não tem testemunha (a equipe se cala, o acompanhante muitas vezes foi impedido de assistir o parto) -Não é reconhecida pela sociedade, que entende que os profissionais sempre estavam fazendo o seu melhor e que provavelmente a mulher é quem não colaborou/se comportou


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⁻Tem quase 100% de impunidade, pois as poucas denúncias caem no buraco negro dos conselhos profissionais e sindicâncias intermináveis ⁻Pode causar graves sequelas físicas e psicológicas, e em raros casos, a morte ⁻Atinge um número absurdo de mulheres em nosso país, se considerarmos todas as suas formas. ⁻Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência, familiar de seu círculo social ⁻Tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombateira, ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido


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₋Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz. ₋Submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas ₋Impedir a mulher de se comunicar com o "mundo exterior", tirando-lhe a liberdade de telefonar, usar celular, caminhar até a sala de espera, etc ₋Fazer graça ou recriminar por qualquer característica ou ato físico como por exemplo obesidade, pelos, estrias, evacuação, etc.


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- Fazer graça ou recriminar por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha, etc. - Dar bronca, ameaçar, chantagear ou cometer assédio moral em qualquer mulher/casal por qualquer decisão que ela possa ter tomado, quando essa decisão for contra as crenças, fé ou valores morais de qualquer pessoa da equipe, por exemplo: não ter feito ou ter feito inadequadamente o pré natal, ter muitos filhos, ser mãe jovem (ou o contrário), ter tido ou tentado um parto em casa, ter tido ou tentado um parto desassistido, ter tentado ou ter efetuado um aborto, ter atrasado a ida ao hospital, não ter informado qualquer dado, seja intencional, seja involuntariamente - Fazer qualquer procedimento sem explicar antes o que é, por que está sendo oferecido e acima de tudo, SEM PEDIR PERMISSÃO - Submeter a mulher a mais de um exame de toque (ainda assim quando estritamente necessário), especialmente por mais de um profissional, e sem o consentimento, mesmo que para ensino e treinamento de alunos


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- Dar hormônios para tornar mais rápido e intenso um trabalho de parto que está evoluindo normalmente - Cortar a vagina (episiotomia) da mulher quando não há necessidade (discute-se a real necessidade em mais que 5 a 10% dos partos) - Dar um ponto na sutura final da vagina de forma a deixá-la menor e mais apertada para aumentar o prazer do cônjuge ("ponto do marido") - Subir na barriga da mulher para expulsar o feto (manobra de Kristeler - foto) - Submeter a mulher e/ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes e residentes


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- Permitir a entrada de pessoas estranhas ao atendimento para "ver o parto", quer sejam estudantes, residentes ou profissionais de saúde, principalmente sem o consentimento prévio da mulher e de seu acompanhante com a chance clara e justa de dizer não - Fazer uma mulher acreditar que precisa de uma cesariana quando ela não precisa, utilzando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados (o bebê é grande, a bacia é pequena, o cordão está enrolado) -Submeter uma mulher a uma cesariana desnecessária, sem a devida explicação dos riscos que ela e seu bebê estão correndo (complicações da cesárea, da gravidez subsequente, risco de prematuridade do bebê, complicações a médio e longo prazo para mãe e bebê) -Submeter bebês saudáveis a aspiração de rotina, injeções e procedimentos na primeira hora de vida, antes que tenham sido colocados em contato pele a pele e de terem tido a chance de mamar. -- Separar bebês saudáveis de suas mães sem necessidade clínica


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Termo de Serviços do Parto – Plano de Parto Termo dos serviços que contenha tudo o que ela deseja ou não que seja feito, assinado pelo consumidor com o profissional prestador do serviço com todas as informações claras, tal como autoriza o artigo 6º, inciso III do CDC. Definição dos procedimentos aceitos, exemplos: a presença de um acompanhante e de sua doula, que não quer a tricotomia, que não autoriza a episiotomia, que não quer a lavagem intestinal, que a anestesia somente será dada se for solicitada pela parturiente, que não aceita piadas sobre sua situação no momento do parto, que não aceita que lhe subam na barriga, que não aceita ser separada do bebê, que seu bebê deverá ser amamentado ao nascer,


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Artemis, aceleradora social em prol da autonomia feminina, pela erradicação de todas as formas de violência contra a mulher artemis.org.br analucia@artemis.org.br


Carregar "Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres com Deficiência."

Fonte: http://slideplayer.com.br/slide/2568362/

Protegendo mulheres e meninas com deficiência contra a violência



O artigo abaixo relata a situação na Australia. Como será no Brasil? Provavelmente igual ou pior. Precisamos com urgência investigar e tomar providências.
Equipe Inclusive

*Elizabeth Broderick e Graeme Innes

Mulheres e meninas com deficiência australianas têm duas vezes maior probabilidade que as sem deficiência de sofrer violência, mas esta realidade sempre esteve fora do debate público, escrevem Elizabeth Broderick e Graeme Innes.

” Você está falando de estupro? Fui estuprada várias vezes. A gente tem que se acostumar com isso.”

Imagine que a sua filha, irmã, mãe, esposa, namorada ou amiga tivesse tido a grande infelicidade de que isso acontecesse com ela – e que esta declaração, cheia de impotência e resignação, fosse sua resposta a essa enorme violência contra ela.

Agora imagine que ela está em uma instituição médica ou assistencial, porque ela é uma mulher com deficiência – uma mulher com deficiência intelectual ou doença mental, uma mulher que tem uma deficiência que limita severamente suas habilidades motoras e de fala, ou uma mulher cuja deficiência faça com que ela permaneça na cama – você pode até citar outros exemplos de mulheres que você conheça.

O trágico é que esta frase é verdadeira. Foi dita por uma mulher com deficiência durante uma entrevista que faz parte de uma pesquisa realizada pela Universidade de Western Sydney, na Austrália.

Estamos tentando formar uma imagem para que você tenha uma ideia melhor – e essa imagem é horripilante.

Ele também é muito comum dentro de nossa comunidade, e continua a ser discretamente varrida para debaixo do tapete – como acontece há muito, muito tempo.

Uma pesquisa recente da Universidade de Nova Gales do Sul descobriu que as mulheres e meninas com deficiência australianas têm duas vezes mais chance que as mulheres e meninas sem deficiência de sofrer violência ao longo da vida.

Para colocar isso em perspectiva, as mulheres e meninas com deficiência representam uma em cada cinco membros da população feminina da Austrália e as taxas de violência não só são significativamente mais elevadas. Elas acontecem com maior freqüência, por mais tempo, de mais maneiras diferentes e por um maior número de criminosos.

Há dois anos, o jornal Melbourne Herald Sun informou que segundo registros, entre janeiro de 2009 e julho de 2011 mais de dois clientes do Departamento de serviços de saúde foram atacados todos os dias, em média, com cerca de 1.800 ataques, crimes sexuais ou alegações de estupro relatados nos 30 meses até julho 2011. Em mais de 500 desses casos, cerca de 28 %, funcionários e cuidadores indicados pelo Estado foram acusados.

Em uma declaração que serve para todo nosso país, a Advocacia Pública constatou: ” Por muito tempo, casos de suposta violência têm sido erroneamente descritos como “incidentes “, e resolvidos pela gestão interna, em vez de serem denominados e tratados como supostos crimes.”

É uma realidade vergonhosa que as mulheres e meninas com deficiência australianas sofram altos níveis de violência doméstica e familiar e agressão sexual, e raramente tenham acesso aos serviços comunitários relacionados à violência doméstica e agressão sexual.

Tome a história de Rosa, por exemplo, relatada pelo Serviço de Direitos das Pessoas com Deficiência Intelectual, em seu Relatório de Acesso a Justiça de 2008. Rosa é uma mulher de 50 anos com deficiência intelectual e paralisia cerebral que fala pouco e se comunica usando algumas palavras e gestos. Quando ela disse a um funcionário de apoio que um outro funcionário de apoio a havia estuprado, a polícia e os pais de Rosa foram chamados. Usando palavras e gestos, ela disse à polícia que queria fornecer provas e prosseguir com as acusações contra o trabalhador de apoio. No entanto, quando a polícia buscou o consentimento, os pais de Rosa recusaram a entrevista da polícia e um exame médico para obter provas do estupro. Rosa acabou conseguindo receber o apoio de um advogado, mas a essa altura já era tarde demais para obter evidência médica, e a investigação foi abandonada.

A história de Rosa expõe as complicações adicionais que os sobreviventes de violência podem enfrentar na tentativa de acessar a justiça.

Apenas por um momento, imagine-se nessa situação. O que você faria ?

Em outros casos, soubemos de mulheres residentes em instituições sendo efetivamente prostituídas – trancadas nos quartos e forçadas a servir outros homens residentes, muitas vezes sendo pagas com o que foi descrito como “uma tragada e uma trepada”.

O ponto crucial aqui é que, em vez disso ser visto como uma prioridade fundamental para uma ação nacional, a violência contra as mulheres e meninas com deficiência tem-se mantido em grande parte fora do debate público, das discussões de política social e dos processos de reforma do sistema de serviços.

Isso tem que mudar.

Hoje, Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher, é a oportunidade perfeita para todos nós emprestarmos nossa voz a essas mulheres e jogar luz sobre as suas experiências muitas vezes esquecidas – e para começar a tomar todas as medidas que pudermos para garantir que as mulheres e meninas com deficiência possam usufruir do que, afinal, é seu direito humano fundamental de liberdade contra a violência, exploração e abuso.

Elizabeth Broderick é Comissária contra Discriminação Sexual e Graeme Innes é Comissário contra a Discriminação das Pessoas com Deficiência da Austrália

Tradução – Patricia Almeida, Equipe Inclusive


Fonte:http://www.inclusive.org.br/

Estatuto da pessoa com deficiência e regras de convênio com ONGs serão votados na Câmara

Símbolo das deficiências.

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
A matéria complementa a Lei 13.019/14, que contém regras gerais para a realização de parcerias entre a administração pública e organizações não governamentais (ONGs).
Segundo o texto do projeto, para poder se candidatar receber recursos públicos, as entidades sem fins lucrativos terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como mera intermediária de prestação de serviços.
Outro projeto com regime de urgência que poderá ser votado é o PL 7699/06, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto, de autoria do Senado, conta com um substitutivo da relatora, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
O texto define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas nessa condição, além de dar ênfase às políticas públicas.
Na área trabalhista, o estatuto prevê incentivos para que as pessoas com deficiência entrem no mercado de trabalho, como a criação de um auxílio específico.
O substitutivo também obriga teatros, cinemas e casas de show a oferecerem poltronas adaptadas em todos os setores para que a pessoa com deficiência tenha direito de escolha.