segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

       

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Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; de 41 a 55 db - surdez moderada; de 56 a 70 db - surdez acentuada; de 71 a 90 db - surdez severa; acima de 91 db - surdez profunda; e anacusia.

Fonte:
Decreto nº 3298/1999
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes - ONU



Informações Básicas sobre Deficiência Auditiva

Definição
Deficiência auditiva é considerada genericamente como a diferença existente entre a performance do indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI - 1989).

Zero audiométrico (0 dB N.A) refere-se aos valores de níveis de audição que correspondem à média de detecção de sons em várias freqüências, por exemplo: 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, etc.
Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).

Tipos de Deficiência Auditiva
• DEFICIÊNCIA AUDITIVA CONDUTIVA: Qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna (cóclea). A orelha interna tem capacidade de funcionamento normal mas não é estimulada pela vibração sonora. Esta estimulação poderá ocorrer com o aumento da intensidade do estímulo sonoro. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico.

• DEFICIÊNCIA AUDITIVA SENSÓRIO-NEURAL: Ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo. Os limiares por condução óssea e por condução aérea, alterados, são aproximadamente iguais. A diferenciação entre as lesões das células ciliadas da cóclea e do nervo auditivo só pode ser feita através de métodos especiais de avaliação auditiva. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível.

• DEFICIÊNCIA AUDITIVA MISTA: Ocorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos limiares de condução aérea.

• DEFICIÊNCIA AUDITIVA CENTRAL, DISFUNÇÃO AUDITIVA CENTRAL OU SURDEZ CENTRAL: Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central).

Graus de Severidade da Deficiência Auditiva
Os níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus de severidade da deficiência auditiva podem ter algumas variações entre os diferentes autores. Segundo critério de Davis e Silverman, 1966:

• Audição Normal - Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Leve - Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Moderna - Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Severa - Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.
• Deficiência Auditiva Profunda - Limiares acima de 90 dB.

Indivíduos com níveis de perda auditiva leve, moderada e severa são mais freqüentemente chamados de deficientes auditivos, enquanto os indivíduos com níveis de perda auditiva profunda são chamados surdos.

Causas da Deficiência Auditiva Condutiva
• Cerume ou corpos estranhos do conduto auditivo externo.
• Otite externa: infecção bacteriana da pele do conduto auditivo externo.
• Otite média: processo infeccioso e/ou inflamatório da orelha média, que divide-se em: otite média secretora; otite média aguda; otite média crônica supurada e otite média crônica colesteatomatosa.
• Estenose ou atresia do conduto auditivo externo (redução de calibre ou ausência do conduto auditivo externo). Atresia é geralmente uma malformação congênita e a estenose pode ser congênita ou ocorrer por trauma, agressão cirúrgica ou infecções graves.
• Miringite Bolhosa (termo miringite refere-se a inflamação da membrana timpânica). Acúmulo de fluido entre as camadas da membrana timpânica, em geral associado a infecções das vias respiratórias superiores.
• Perfurações da membrana timpânica: podem ocorrer por traumas externos, variações bruscas da pressão atmosférica ou otite média crônica supurada. A perda auditiva decorre de alterações da vibração da membrana timpânica. É variável de acordo com a extensão e localização da perfuração.
• Obstrução da tuba auditiva
• Fissuras Palatinas
• Otosclerose

Causas da Deficiência Auditiva Sensório-Neural
• Causas pré-natais:
• de origem hereditárias (surdez herdada monogênica, que pode ser uma surdez isolada da orelha interna por mecanismo recessivo ou dominante ou uma síndrome com surdez); e uma surdez associada a aberrações cromossômicas.
• de origem não hereditárias (causas exógenas), que podem ser: Infecções maternas por rubéola, citomegalovírus, sífilis, herpes, toxoplasmose. Drogas ototóxicas e outras, alcoolismo materno
Irradiações, por exemplo Raios X. Toxemia, diabetes e outras doenças maternais graves
• Causas perinatais
• Prematuridade e/ou baixo peso ao nascimento
• Trauma de Parto - Fator traumático / Fator anóxico
• Doença hemolítica do recém-nascido ( ictericia grave do recém-nascido)
• Causas pós-natais
• Infecções - meningite, encefalite, parotidite epidêmica (caxumba), sarampo
• Drogas ototóxicas
• Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
• Traumas físicos que afetam o osso temporal

Dados Estatísticos
• Estima-se que 42 milhões de pessoas acima de 3 anos de idade são portadoras de algum tipo de deficiência auditiva, de moderada a profunda (OMS). Há expectativa que o número de perdas auditivas na população mundial chegue a 57 milhões no ano 2000.
• Aproximadamente 0,1% das crianças nascem com deficiência auditiva severa e profunda (Northern e Downs, 1991). Este tipo de deficiência auditiva é suficientemente severa para impedir a aquisição normal da linguagem através do sentido da audição
• Mais de 4% das crianças consideradas de alto risco são diagnosticadas como portadoras de deficiência auditiva de graus moderado a profundo (ASHA)1
• Aproximadamente 90% das crianças portadoras de deficiência auditiva de graus severo e profundo são filhos de pais ouvintes (Northern e Downs, 1991)2
• Nos Estados Unidos pesquisas indicam que a prevalência de deficiências auditivas sensorioneurais é de 5,95 para cada 1000 nascidos vivos e nas deficiências auditivas por alterações do ouvido médio é de 20 para cada 1000 nascidos vivos
• Segundo a O.M.S. (1994)3 estima-se que 1,5% da população brasileira, ou seja, cerca de 2.250.000 habitantes são portadores de deficiência auditiva, estando esta em terceiro lugar entre todas as deficiências do país
• Aproximadamente 1.053.000 de crianças abaixo de 18 anos têm algum grau de deficiência auditiva, com índice de prevalência de 16,1 por 1000 (Bess e Humes 1995)

Fatores de Risco
Alguns fatores que podem causar deficiência auditiva são:

• Antecedentes familiares de deficiência auditiva, levantando-se se há consangüinidade entre os pais e/ou hereditariedade.
• Infecções congênitas suspeitadas ou confirmadas através de exame sorológico e/ou clínico (toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e sífilis)
• Peso no nascimento inferior a 1500g e/ou crianças pequenas para a idade gestacional (PIG)
• Asfixia severa no nascimento, com Apgar entre 0-4 no primeiro minuto e 0-6 no quinto minuto.
• Hiperbilirrubinemia com índices que indiquem exanguíneo transfusão.
• Ventilação mecânica por mais de dez dias
• Alterações crânio-faciais, incluindo as síndromes que tenham como uma de suas características a deficiência auditiva.
• Meningite, principalmente a bacteriana.
• Uso de drogas ototóxicas por mais de cinco dias.
• Permanência em incubadora por mais de sete dias.
• Alcoolismo ou uso de drogas pelos pais, antes e durante a gestação.

Identificação e Diagnóstico
O diagnóstico das deficiências de audição é realizado a partir da avaliação médica e audiológica. Em geral a primeira suspeita quanto à existência de uma alteração auditiva em crianças muito pequenas é feita pela própria família a partir da observação da ausência de reações a sons, comportamento diferente do usual (a criança que é muito quieta, dorme muito e em qualquer ambiente, não se assusta com sons intensos) e, um pouco mais velha, não desenvolve linguagem. A busca pelo diagnóstico também poderá ser originada a partir dos programas de prevenção das deficiências auditivas na infância como o registro de fatores de risco e triagens auditivas.

O profissional de saúde procurado em primeiro lugar é geralmente o pediatra, o qual encaminhará a criança ao otorrinolaringologista, quando se iniciará o diagnóstico. Este profissional fará um histórico do caso, observará o comportamento auditivo e procederá o exame físico das estruturas do ouvido, nariz e das diferentes partes da faringe. O passo seguinte é o encaminhamento para a avaliação audiológica.

No caso de adultos, em geral a queixa de alteração auditiva é do próprio indivíduo, e, no caso de trabalhadores expostos a situações de risco para audição o encaminhamento poderá advir de programas de conservação de audição.

Fontes:
ASHA - American Speech and Hearing Association
Northern, J., Downs, m.p. (1991) Hearing in children (4th ed.) Baltimore Williams & Wilkins
OMS - Organização Mundial de Saúde
Bess, F. H. e Humes, L. E. (1995) Audiology: The Fundamentals. Baltimore Wi

Deficiência: verdades e mitos
A luta por uma sociedade inclusiva passa pela derrubada de mitos, preconceitos e inverdades que ainda permeiam a questão da deficiência


Verdades

Deficiência não é doença;
Algumas crianças portadoras de deficiências podem necessitar escolas especiais;
As adaptações são recursos necessários para facilitar a integração dos educandos com necessidades especiais nas escolas;
Síndromes de origem genética não são contagiosas;
Deficiente mental não é louco.


Mitos

Todo surdo é mudo;
Todo cego tem tendência à música;
Deficiência é sempre fruto de herança familiar;
Existem remédios milagrosos que curam as deficiências;
As pessoas com necessidades especiais são eternas crianças;
Todo deficiente mental é dependente.
Quando você encontrar uma pessoa com deficiência

Segundo o CEDIPOD - Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência e a CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, existem algumas dicas de comportamento.
Muitas pessoas não deficientes ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do "diferente".
Esse desconforto diminui e até desaparece quando há convivência entre pessoas deficientes e não deficientes.
Não faça de conta que a deficiência não existe. Se você se relacionar com uma pessoa deficiente como se ela não tivesse uma deficiência, você vai estar ignorando uma característica muito importante dela. Dessa forma, você não estará se relacionando com ela, mas com outra pessoa, uma que você inventou, que não é real.
Aceite a deficiência. Ela existe e você precisa levá-la na sua devida consideração.
Não subestime as possibilidades, nem superestime as dificuldades e vice-versa.
As pessoas com deficiência têm o direito, podem e querem tomar suas próprias decisões e assumir a responsabilidade por suas escolhas.
Ter uma deficiência não faz com que uma pessoa seja melhor ou pior do que uma pessoa não deficiente.
Provavelmente, por causa da deficiência, essa pessoa pode ter dificuldade para realizar algumas atividades e, por outro lado, poderá ter extrema habilidade para fazer outras coisas. Exatamente como todo mundo.
A maioria das pessoas com deficiência não se importa de responder perguntas, principalmente aquelas feitas por crianças, a respeito da sua deficiência e como ela transforma a realização de algumas tarefas. Mas, se você não tem muita intimidade com a pessoa, evite fazer perguntas íntimas.
Quando quiser alguma informação de uma pessoa deficiente, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes ou intérpretes.
Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Pergunte a forma mais adequada para fazê-lo.
Mas não se ofenda se seu oferecimento for recusado, pois nem sempre as pessoas com deficiência precisam de auxílio. Às vezes, uma determinada atividade pode ser melhor desenvolvida sem assistência.
Se você não se sentir confortável ou seguro para fazer alguma coisa solicitada por uma pessoa deficiente, sinta-se livre para recusar. Neste caso, seria conveniente procurar outra pessoa que possa ajudar.
As pessoas com deficiência são pessoas como você. Têm os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos.
Você não deve ter receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja com naturalidade e tudo vai dar certo.
Se ocorrer alguma situação embaraçosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor
Prevenção da ocorrência de deficiências

O que é possível fazer para prevenir a ocorrência de deficiênciasAntes de engravidar:
Vacine-se contra a rubéola. Na gravidez ela afeta o bebê em formação, causando malformações, como cegueira, deficiência auditiva, etc).
Procure um serviço de aconselhamento genético (principalmente quando houver casos de deficiência ou casamentos consangüíneos na família).
Faça exames para detectar doenças e verificar seu tipo sangüíneo e a presença do fator RH.
Durante a gravidez:
Consulte um médico obstetra mensalmente.
Faça exames de controle
Só tome os remédios que o médico lhe receitar.
Faça controle de pressão alta, diabetes e infecções.
Faça uma alimentação saudável e balanceada.
Não se exponha ao raio X ou outros tipos de radiação.
Evite o cigarro e as bebidas alcoólicas.
Evite contato com portadores de doenças infecciosas.
Depois do nascimento:
Exija que sejam feitos testes preventivos em seu bebê, como o APGAR por exemplo.
Tenha cuidados adequados com o bebê, proporcionando amparo afetivo e ambiente propício para seu desenvolvimento.

O que é o TESTE DE APGAR?

Esse teste, desenvolvido pela Dra. Virginia Apgar, uma anestesiologista que o desenvolveu em 1952, pode predizer melhor a sobrevivência de um bebê do que o novo teste de alta tecnologia feito no sangue do cordão umbilical.

O Apgar se baseia em observações feitas no primeiro minuto de vida e é repetido aos 5 minutos. É preciso olhar a freqüência cardíaca, esforço respiratório, tônus muscular, reação motora e cor, que indica a quantidade de oxigênio que atinge a pele. Cada um recebe uma nota que varia de 0 a 2. Um total de 7 ou mais indica uma condição excelente. Um total de 3 ou menos indica problemas graves e alto risco de óbito.

Que exames médicos ajudam a detectar a ocorrência de deficiências?
No Estado de São Paulo, existem leis que tornam obrigatória a realização de exames para detectar a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito, a credetização ( limpeza dos olhos ao nascimento ) e a vacinação (contra meningite, poliomielite e sarampo.

Em todo o Brasil, deve ser exijido do hospital o exame do pézinho, e o teste do APGAR .

O vírus da rubéola é outro dos responsáveis pelo surgimento de deficiências visuais e auditivas durante a formação dos bebês no útero materno. Por isso é importante que toda mulher entre 15 e 29 anos vacine-se.

Outros exames laboratoriais necessários para a mãe são os de urina e fezes, o da toxoplasmose e o da sífilis.

Como evitar uma gravidez de risco?
Diversos exames ajudam a prevenir a gravidez de risco, entre eles o hemograma (exame de sangue), a glicemia, a reação sorológica para sífilis, o teste de HIV (AIDS), tipagem sangüínea, urina, toxoplasmose, hepatite e fezes.

Esses exames permitem constatações importantes já que a rubéola, por exemplo, se adquirida durante o primeiro trimestre de gravidez, pode provocar má formação fetal, abortamento, deficiência visual e auditiva, microcefalia e deficiência mental. O mesmo pode acontecer no caso da mãe ter contraído sífilis e toxoplasmose.

Durante a gestação, o médico que acompanha a gestante pode se utilizar de outros exames disponíveis, como a ultra-sonografia. O histórico da gestante pode indicar uma gravidez de risco se houver casos de deficiência na família, gravidez anterior problemática e idade avançada ou precoce da mãe. Nestes casos, o casal deve procurar um serviço de estudo cromossômico para conhecer as probabilidades de possíveis anomalias no feto.

Atualmente, alguns exames ajudam a detectar a ocorrência de alterações no desenvolvimento fetal. Dentre eles, citamos o do vilo corial, a aminiocentese, a cordocentese, ecocardiografia fetal e o doppler.

São exames que permitem ao médico diagnosticar se o bebê é portador de Síndrome de Down, anomalias cromossômicas, doenças infecciosas, problemas cardíacos ou alterações da circulação sangüínea.

Como prevenir acidentes que possam acarretar deficiências?
As principais causas da deficiência no Brasil são a má nutrição de mães e filhos, as infeções, os acidentes de trânsito, os acidentes de trabalho, as anomalias congênitas e a violência. Os acidentes de trânsito ocorrem na maior parte com pessoas na faixa etária entre 20 e 35 anos. Outros tipos de acidentes também causam deficiências. Entre eles estão a queda de altura e os ferimentos por arma de fogo e arma branca.

A deficiência mental, é ao contrário do que se possa pensar, fruto do meio social que vivemos, 60% dos casos ocorrem devido a causas ambientais, enquanto que apenas 40% se devem a distúrbios genéticos hereditários. Não se tem muitos dados sobre a deficiência auditiva, sabe-se que as principais causam são: as infeções e as doenças trabalho. Com relação a deficiência visual, os dados também são incompletos, sabendo-se que as principais causas são: as infeções e os distúrbios vasculares. No Brasil, surgem 17.000 novos casos de paralisia cerebral ao ano, responsável por deficiências motoras e múltiplas.

O que é aconselhamento genético
É o fornecimento de informações a indivíduos afetados ou familiares sobre risco de um distúrbio que pode ser genético, acerca das conseqüências dos distúrbios, da probabilidade de desenvolvê-lo ou transmiti-lo, e dos modos elos quais ele pode ser prevenido ou atenuado.

Como auxiliar alguém com deficiência auditiva
· Fale claramente, de frente para a pessoa, tomando cuidado para deixar visível sua boca.
· Não grite, fale em tom de voz e velocidade normais, exceto se lhe pedirem para levantar a voz ou falar mais devagar.
· Fale com expressão. Estas pessoas não podem ouvir as mudanças sutis do tom da voz indicando sarcasmo ou seriedade. Mas elas saberão ler suas expressões faciais, gestos ou movimentos do seu corpo.
· Ao conversar, toque levemente seu braço para a pessoa perceber que você quer falar-lhe. Mantenha o contato visual. Do contrário, a pessoa pensará que a conversa acabou.
· Se você não entender o que um surdo quer lhe dizer, peça para que ele repita. Se mesmo assim você não o entender, peça para que ele escreva o que deseja.
· Se um surdo estiver acompanhado de intérprete, fale diretamente ao surdo, nunca ao intérprete.
· Utilize linguagem de sinais, avisos visuais e, se for exibir um filme, opte por filmes legendados ou providencie um resumo do filme.
· Não cruze ou ande entre duas pessoas conversando em linguagem de sinais, isto atrapalha ou impede a conversa.


LEGISLAÇÃO E DECRETOS


Embora muitos sequer saibam, desde janeiro de 1991 a Lei Federal 8.160 obriga que o “Símbolo Internacional de Surdez” esteja visível em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização de pessoas portadoras de deficiência auditiva, além dos serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

E, como estamos falando de Brasil, a lei, assim como tantas outras, é descaradamente descumprida não só pelos órgãos responsáveis assim como por muitos condutores.

Mais informações:



http://carplace.virgula.uol.com.br/cidadania-identificacao-visual-para-veiculos-conduzidos-por-deficientes-auditivos/

Lei de deficiência auditiva/pessoa surda
Wednesday, October 20th, 2010
DEFICIÊNCIA AUDITIVA - LÍNGUA

LEI Nº 11.796/29.10.2008 - Dia Nacional dos Surdos

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTBURO DE 2008

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.


Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
DOU de 23.12.2005\

Dicionário da Língua Brasileira de Sinais: http://www.acessobrasil.org.br/libras/

DIA ESTADUAL DOS SURDOS - RS - LEI Nº 12.758/20.07.2007 - 26 DE SETEMBRO

Dia 24 de Abril – 8 anos de LIBRAS no Brasil – Lei 10.436/2002
Friday, April 23rd, 2010

LEI N.º 10.436 de 24 de abril de 2002

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de
comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas
concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de
assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas e ducacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Fonte: Deficiente em Ação

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

CAMPANHA SOMOS FELIZES.

A foto mostra um cadeirante com os braços abertos de lado sendo carregado.




“Somos iguais, iguais a você. Somos felizes, você pode crer” – assim nos conta uma das campanhas mais bonitas desse final de ano. A “Somos Felizes” vem lembrar os mais distraídos que as pessoas com deficiência são iguais a todas as outras, enfrentam dificuldades como elas e, acima de tudo, merecem o mesmo respeito. Uma mensagem simples, mas sempre fundamental.
Talvez você não saiba, mas, segundo dados da ONU, aproximadamente 15% da população mundial possui algum tipo de deficiência. Apesar disso, nem assim a sociedade parece ter se acostumado a lidar com essa realidade e continua exercendo várias formas de exclusão a quem possui uma deficiência, seja por excesso – se preocupando demais e agindo como se essas pessoas fossem incapazes de fazer qualquer coisa -, ou porfalta de respeito, violando direitos fundamentais desses cidadãos. Afinal, quem nunca viu alguém se aproveitando de uma vaga de estacionamento destinada a pessoas com deficiência?
Para levar a sociedade a refletir sobre a forma como encara quem tem algum tipo de deficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o apoio da Prefeitura Municipal de Curitiba, lançou a campanha “Somos Felizes”, cujo vídeo (por sinal, incrível!) merece ser visto. 
O dançarino Edy Style é quem conduz o vídeo, mostrando cenários encantadores e convidando o espectador a conhecer um pouco mais do cotidiano das pessoas com deficiência, que, só no Brasil, são mais de 45 milhões.
“Lutamos diariamente por uma série de direitos que, às vezes, muitas pessoas não dão atenção, consideram um favor. Aquela vaga no estacionamento, o banheiro exclusivo, uma oportunidade de emprego, entre outras coisas. Nossa luta passa não só por nossas dificuldades particulares, mas também pela garantia de que a sociedade nos inclua de uma maneira mais natural. Isso porque podemos ser felizes. Cada um de nós, como todas as pessoas, tem uma história de vida recheada de momentos que nos marcaram para sempre. E é assim mesmo, vivendo em uma sociedade inclusiva, para todos, que respeite os nossos direitos e a diversidade humana. Equilíbrio com a sociedade e compartilhando nossos sentimentos com o próximo que escrevemos nosso legado para toda a eternidade. Afinal, a nossa felicidade depende da construção de uma sociedade inclusiva, para todos, que respeite os nossos direitos e a diversidade humana.”




Vale a pena conhecer mais sobre a campanha aqui.


Somos Felizes

Somos Felizes

Iguais a você
Somos iguais

Oportunidade…

Venha Cantar…

Se precisar…

Somos Felizes
Somos Felizes



Mais Vídeos e entrevistas:

https://www.youtube.com/watch?v=HgS4a9d-AZA


AUDIODESCRIÇÃO – LEGENDA SONORA

Fontes: Hypness – Prefeitura de Curitiba – Legenda Sonora

Quer ganhar um adesivo e bloco de " MULTA MORAL".

Logo de como fazer o pedido e que esta descrito abaixo no texto.

Você já imaginou chegar para estacionar seu carro  em vaga adaptada e se deparar com um carro que não tem o direito de usar esta vaga, o que você vai fazer, esta é a realidade de muitas cidades quando o assunto é vaga especial e respeito.
A ação Blitz da Acessibilidade marcou o encerramento da 17ª Semana Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e foi realizada no centro da capital.
Além destas ações que serviu para sensibilizar os motoristas que não respeitam estas vagas também temos uma empresa VERMEX que entrou nesta causa e criou "MULTA MORAL" com finalidade de conscientizar que esta vaga não é sua nem por um minuto.

Foto das Inclusivass Fernanda Vicari, Liza Cenci e Vitória Bernardes participando da blitz.




Para pedir o seu bloco você precisa:
1. Ser pessoa com #deficiência;

2. Entrar no nosso site: http://www.vemex.com.br/ e clicar na guia “Contato”!

3. Escrever no campo “Assunto”: #Multa-moral;

4. No campo “Mensagem” coloque seus dados pessoais completos. (Nome, e-mail, endereço residencial com rua/número/cidade/estado/CEP, telefone com código da cidade e o tipo de deficiência pessoal);

5. Ainda no campo “Mensagem”, copie a frase que aparece ao lado da bandeira do #Brasil no vídeo que está no site. “Tecnologia e inovação orgulhosamente 100% Brasileira”


ESTA VAGA NÃO É SUA NEM POR UM MINUTO!!

Nos já recebemos o nosso bloco e o ano que vem sairemos as ruas para juntas fazermos a MULTA MORAL.



Link do vídeo da Blitz da Acessibilidade realizado em Porto Alegre.













81% contratam pessoas com deficiência só ' PARA CUMPRIR LEI'.

Apesar de possuir graduação e pós-graduação, Christian Guerrato, de 28 anos, tentou por três anos uma colocação profissional sem participar da lei de cotas. Ele só conseguiu um emprego quando fez uso da lei.
(Foto: Cristiane Cardoso / G1)


Uma pesquisa da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), realizada com 2.949 profissionais do setor apontou que 81% dos recrutadores contratam pessoas com deficiência “para cumprir a lei”. Apenas 4% declararam fazê-lo por “acreditar no potencial” e 12% o fazem “independente de cota;“. Para Teresa Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, este é um dos principais problemas da inclusão desses profissionais no mercado de trabalho no país.

“Eu acho que a grande questão é o olhar da empresa para a pessoa com deficiência com obrigação e não a contratação de uma pessoa competente. No momento que a empresapensa ‘vou ter que contratar despesa‘, essa pessoa vira um fardo para os seus quadros e ela já começa desistindo. Então, a grande mudança que é preciso é esse olhar das empresas e da sociedade no geral sobre a competência de pessoas com deficiência”.

Christian Guerrato, de 28 anos, é um dos exemplos de profissional em busca de uma oportunidade de trabalho à altura de sua qualificação. Formado em administração, com duas pós-graduações em marketing, uma concluída e outra em curso, ele é fluente em espanhol, possui inglês avançado e estuda japonês. Mas já teve entre suas tarefas como assistente de merchandising – cargo que ocupou por três meses –, recolher latas de tinta e fazer limpeza.

“Fui contratado para uma função e quando cheguei, acabei tendo que fazer limpeza, tendo que dar de eletricista, pegar lata de tinta. Tudo que foi passado na entrevista não aconteceu. Quando fui ver, era algo de âmbito geral da organização. A maior dificuldade é a percepção das pessoas que vão contratar. A maioria vê o portador como se tivesse dificuldade, como se a pessoa fosse menos competente”, contou o jovem do Rio de Janeiro, que possui atrofia ocular.

Falta de informação e preconceito

De acordo com a pesquisa “Profissionais de RH: expectativas e percepções sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, cerca de 50% declararam já terem entrevistado pessoas com deficiência. No entanto, destes, 56% afirmaram não se sentir bem preparados para tal função, o que, para a ABRH, representa uma fragilidade do processo deinclusão.

“Esse dado é preocupante, visto que os gestores são fundamentais ao processo de inclusão. Afinal, são eles que decidem sobre a contratação dos profissionais com deficiência e que os gerenciam. Sem suporte adequado, o risco de má gestão é amplificado, ocasionando situações de exclusão dentro do próprio ambiente de trabalho, falta deassistência adequada ou diferenças de tratamento e oportunidades”, analisou a associação.


Marcia Costa trabalha há seis anos na Light. Nos
corredores da empresa, há sinalizações em braille
para que ela e outros funcionários deficientes
visuais saibam onde estão localizadas suas mesas
(Foto: Cristiane Cardoso / G1)


A pesquisa revelou ainda que 65% dos gestores possuem resistência em entrevistar e/oucontratar pessoas com deficiência. Para a ABRH, é “outro dado preocupante”. E 93% dos que responderam a análise afirmaram que gestores devem se informar mais para entrevistar e gerenciar este profissional, “revelando que ainda existem muitas barreiras a serem derrubadas e muito trabalho a ser feito com os gestores”.

“Acredito que ainda há muito a investir em termos de conhecimento e desenvolvimento dehabilidades e atitudes de gestores, em todos os níveis nas organizações, e seus empregados em geral, pois o desconforto causado às PcD [pessoas com deficiência] é decorrente da evidência do preconceito e discriminação por essas pessoas – o público interno, somado ao público externo, os clientes dessas organizações”, afirmou Jorgete Lemos, diretora de Diversidade da ABRH Nacional.

Para a assistente de compras Marcia Marisa Costa, de 45 anos, que trabalha há seis anos na Light – empresa privada de geração, comercialização e distribuição de energia do Rio de Janeiro –, a falta de convívio com pessoas com deficiência potencializa o preconceito de que há limitações do profissional para executar as atividades necessárias para o cargopretendido.

“Não tem outro nome. O preconceito é fruto da falta de conhecimento. As pessoas não entendem como uma pessoa com deficiência visual pode desempenhar determinadas funções. Para você, é claro que a questão é o preconceito, mas isso não é dito, não éverbalizado. Você não tem como fazer nada. Você consegue observar que a pessoa estáinsegura com você. A gente observa em entrevistas, e depois nunca mais reencontra essa pessoa”, desabafou.

Para que esse distanciamento seja contornado, Marcia, que também já trabalhou em ONGsdesenvolvendo livros para deficientes visuais como ela, acredita que “o contato é muito importante”. “Essas iniciativas que muitas empresas têm de pegar o deficiente que esteja bem posicionado profissionalmente e levar para dar palestras, eu tenho visto bons resultados. Isso tem ajudado”, garantiu. Junto à Marcia, há outros 192 funcionários na Lightcom algum tipo de necessidade especial.

“A gente não foi acostumado a conviver com pessoas com deficiência. Não estudou em escolas com elas. É raro. Você tem um cadeirante, uma pessoa deficiência auditiva,visual. Isso já tem desde muito tempo. E isso se reflete no universo das empresas. Ela não é produtiva? Ela vai atrapalhar? É uma pessoa que não posso contar?”, ponderou Patrícia Pacheco, diretora de Responsabilidade Social da ABRH-RJ.

Buscando um universo corporativo em que essas dúvidas não existam, a diretora ressaltou a importância do RH em sensibilizar gestores e equipes para “essa nova relação”, uma vez que muitos nunca tiveram contatos com pessoas com limitação física, segundo Patrícia.

“Às vezes não é culpa das pessoas, é porque não aprenderam a lidar com aquela situação. Se quer saber como lidar com a deficiência, pergunte à pessoa como ela quer ser tratada. Pergunta a ela se ela precisa de ajuda para abrir a porta, porque o que a gente não pergunta, fica na suposição e isso parte mais de uma suposição do que de uma situação real”, concluiu.

Busca por profissionais

A pesquisa revelou ainda que cerca de 80% dos entrevistados consideram que a busca por profissionais com deficiência é mais difícil em comparação com aqueles sem deficiência. “A questão está situada no âmbito comportamental/atitudinal, e por isso, é um processo lento envolvendo realinhamento de valores”, completou Jorgete, que acrescentou ainda que a limitação da busca desses profissionais a ONGs também prejudica a inclusão das PcDs.

Christian exibe todos os diplomas e certificados
que possui diferentes tipos de cursos que
já realizou (Foto: Cristiane Cardoso / G1)



“A grande dependência das empresas pelas indicações denota falta de um banco de currículos qualificado. Já a elevada busca por PcDs nas ONGs demonstra que a deficiência ainda está muito institucionalizada. A percepção de que uma pessoa com deficiência está vinculada a uma associação é grande, o que é uma visão equivocada”, analisou a ABRH.

46 milhões de pessoas com deficiência
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, havia no Brasil 358.738pessoas com deficiência contratadas até setembro de 2014. O Ano de 2013 registrou357.797 profissionais. Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil há, no entanto, cerca de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, 24% da população.

De acordo com as Estatística de Gênero do instituto – análise dos resultados do Censo 2010,divulgados em outubro – a participação da população economicamente ativa mostradiferenças entre homens e mulheres, que possuem menor participação. Segundo o IBGE, homens e mulheres de 16 a 64 anos com deficiências no grau severo ou mental/intelectual participam menos do mercado de trabalho.

Entre os respondentes da pesquisa da ABRH, 59% é formado por mulheres, 45% possuem pós-graduaçao em curso ou completo. Serviços é o setor que se destaca entre as empresasdos respondentes e 49% são gerentes, coordenadores e diretores.

Lei 8213/91

A lei determina que empresas de 100 funcionários ou mais incluam de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a1000 empregados, 4%; e de 1001 em diante, 5%.


Principais dificuldades no recrutamento e seleção de pessoas com deficiência segundo pesquisa
(Foto: Reprodução / ABRH)

Fonte G1

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL nº 7699/2006)

A imagem ilustra o simbolo  da pessoa com deficiência e a frase: Já conhece a LBI?

Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL nº 7699/2006)

A minuta da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI é uma construção coletiva. Foi o primeiro Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a ser traduzido para Libras– Língua Brasileira de Sinais durante sua discussão. Seu texto preliminar ficou sob consulta pública no E-democracia por cerca de seis meses, tendo recebido, entre contribuições vindas do portal, de e-mails e ofícios, cerca de mil propostas.

A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Sua principal inovação reside na conceituação de deficiência, não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.

Relatora da Lei Brasileira da Inclusão, a deputada Federal Mara Gabrilli tem a expectativa de levar o projeto à votação ainda esse mês. Para isso, a parlamentar vem realizando uma série de reuniões com parlamentares governistas e representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Previdência e Desenvolvimento Social. A ideia é construir um projeto de consenso para que a proposta possa ser aprovada sem emendas, o que torna sua tramitação mais rápida e reduz a possibilidade de vetos.
A seguir você confere um resumo com as inovações do projeto



Educação



* Proibição das escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência;

* Reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de cursos de ensino superior (graduação e pós-graduação), educação profissional tecnológica e educação profissional técnica de nível médio, em instituições públicas federais e privadas. As vagas remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais candidatos;

* Obrigação de conteúdos sobre práticas de educação inclusiva e deficiência nos cursos de ensino superior.

Habilitação e Reabilitação, Assistência Social e Saúde


* Reconhecimento da habilitação e reabilitação com um direito da pessoa com deficiência, com vistas a sua autonomia e participação social em igualdade de condições com as demais pessoas;

* Desenvolvimento de ações articuladas pelo SUS e pelo SUAS que garantam à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às diversas políticas públicas existentes, com a finalidade de propiciar sua plena participação social;

* Revisão dos critérios de elegibilidade para o acesso ao Benefício da Prestação Continuada;

* Proibição de planos de saúde discriminarem a pessoa em razão de sua deficiência.

Comunicação, Cultura e Lazer



* Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia;

* Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculo devemreservar espaços/ assentos para pessoas com deficiência em todos os setores, resguardado o direito de elas se acomodarem próximas a seu grupo familiar e comunitário;

* Salas de cinema deverão garantir à pessoa com deficiência recursos de acessibilidade
em todas as sessões;

* Hotéis deverão oferecer dormitórios acessíveis;

* Pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ter acessíveis;

* Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual;

* As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível.

Trabalho e Previdência Social



* Criação do Auxílio Inclusão, uma renda suplementar a ser paga à pessoa com deficiênciaincluída no mundo do trabalho;

* Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho;

* Revisão da Lei de Cotas, para obrigar empresas de 50 a 99 funcionários a contratar ao menos 1 pessoa com deficiência;

Moradia e Habitação



* Reconhecimento das moradias para a vida independente como uma opção de residência da pessoa com deficiência. Neste caso, o poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e manutenção de moradias para a vida independente da pessoa com deficiência;

* Aumento para 10% da reserva para pessoas com deficiência em unidades habitacionais.

* Possibilidade de utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses.

Diretos civis e ações de combate ao preconceito



* Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos, tendo vista que o processo de curatela somente poderá recair sobre direitos de natureza patrimonial e negocial;

* Harmonização com o sistema penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação eabuso contra a pessoa com deficiência;

* Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos em processos judiciais, sejam como partes, advogados, juízes, defensores, promotores, dentre outros.

Mecanismos de políticas e defesa de direitos



* Criação do Cadastro Inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizare disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização das pessoas com deficiência, bem como as barreiras que impedem a realização de seus direitos;

* Criação da Comissão de Monitoramento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência;

* Na realização de inspeções e auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e as normas de acessibilidade;

* A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá
tornar todas as rotas acessíveis.





FONTE: MARA GABRILLI

Isenção de IPTU beneficia deficientes e idosos


Em algumas situações existe a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o benefício passa a ser integral. Devemos lembrar que as demais taxas ficam vigentes e não são isentas, como taxa sanitária, iluminação, etc.
Veja as situações em que o cidadão tem direito a isenção:


1. Deficiente físico, que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;


2.Imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer…


3. Contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento….


4. Os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B, desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subsequente àquele em que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade municipal competente…


Fonte: Blog do Deficiente Físico

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL.

É tempo de celebrar o Natal.
O Natal esta chegando e nós as INCLUSIVAS queremos desejar um feliz Natal á todos que nos acompanharam no ano de 2014 este foi um ano de muitas lutas e de grandes avanços para nós.
Agradecemos á todos que nos acompanharam de longe ou de perto e que o ano de 2015 seja repleto de muitos trabalhos.
O nosso trabalho esta no começo e a muito para se fazer.

UM FELIZ NATAL



segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Plenário aprova inclusão de feminicídio no Código Penal

imagem de mulheres e homens aplaudindo a aprovação.


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Ela rejeitou emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que abrangia de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.

Para Gleisi Hoffmann (PT-PR), a aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". A conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF.

— O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto — afirmou Gleisi.

Gleisi Hoffmann disse que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.

Segundo a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.

Gleisi Hoffmann lembrou ainda que países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às legislações penais.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista, também saudou a aprovação do projeto. A votação da proposta foi acompanhada por representantes de diversas entidades, como a União Brasileira de Mulheres (UBM), a Via Campesina, a Marcha Mundial das Mulheres e a Contag.

Fonte:http://www12.senado.gov.br/

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

DIÁLOGOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA CEDAW.

Na foto Liza Cenci esta de mãos dadas a Maria do Rosário e sorriem.


No dia 12/12/14 foi lançado em Porto Alegre o segundo caderno do Projeto MonitorAmento CEDAW-– Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, órgão ligado à ONU, que em 2013 publicou recomendações ao Estado brasileiro,A publicação é um instrumento útil para quem quer entender a Convenção da Mulher e como ela se aplica na realidade brasileira. O Caderno 2 traz o Relatório do Governo ao Comitê CEDAW, o Relatório Alternativo da Sociedade Civil, bem como textos inéditos sobre as desigualdades de gênero no Brasil. contou com a presença da INCLUSIVASS Liza Cenci que foi representar o grupo e o Movimento Superação neste grande encontro estavam presente a Deputada Maria do Rosario,  Ariane Leitão SPM, Telia Negrão Coletivo Feminino Plural ,entidades e ongs ligadas as mulheres.

Imagem do caderno Monitoramento CEDAW e ao lado dois corações de pano..


Imagem de algumas participantes.
Foto:Monitoramento CEDAW


Já está disponível na íntegra, no site do Projeto de Monitoramento da CEDAW, o Caderno 2 lançado pelo Consórcio Nacional de Redes e Organizações da Sociedade Civil.
Acesse aqui a parte 1: 
http://monitoramentocedaw.com.br/wp-content/uploads/2013/08/CEDAW-Caderno-II-WEB-parte-1.pdf

Acesse aqui a parte 2:
http://monitoramentocedaw.com.br/wp-content/uploads/2013/08/CEDAW-Caderno-II-WEB-parte-2.pdf

Relatório Alternativo da Sociedade Civil sobre temas de tráfico de mulheres e saúde das mulheres:
http://monitoramentocedaw.com.br/wp-content/uploads/2013/08/Relatório-Alternativo-CEDAW.pdf

Relatório do Governo Brasileiro ao Comitê CEDAW:
http://monitoramentocedaw.com.br/wp-content/uploads/2013/08/CEDAW-DOCUMENTO-BRASIL-2014.pdf

O Caderno 2 contém ainda os seguintes textos:

Morte Materna pela Ótica dos Direitos Humanos, de Maria José de Oliveira Araújo e Maria Cecília Moraes Simonetti; Participação do Brasil nos Comitês da ONU e Compromissos do Brasil com a Convenção CEDAW e demais Tratados de Direitos Humanos, de Ingrid Vianna Leão; Quando as mulheres decidem monitorar e conquistar direitos humanos, de Telia Negrão.


CONHEÇA O PROJETO NO SITE:http://monitoramentocedaw.com.br/quem-somos/consorcio

Estudo revela vínculo significativo entre pré-eclampsia e autismo


Quanto mais severa a pré-eclampsia, mais afetada é a criança, diz estudo. Transtornos do espectro autista atingem uma a cada 88 crianças nos EUA.
Filhos de mães que sofreram uma condição gestacional associada à hipertensão denominada pré-eclâmpsia são duas vezes mais propensos a ter autismo ou outros problemas de desenvolvimento, afirmaram cientistas em um estudo publicado nesta segunda-feira (8).
A pesquisa, publicada no periódico JAMA Pediatrics, da Associação Médica Americana, também revelou que quanto mais severa é a pré-eclampsia na mãe, maior a probabilidade de autismo no filho.
O estudo foi feito com mais de mil crianças entre dois e três anos no norte da Califórnia. Todas as mães tiveram diagnósticos confirmados de pré-eclampsia e os cientistas compararam dados daqueles que se desenvolveram normalmente com os de crianças que apresentaram transtornos do espectro autista (TEA) ou outros problemas de desenvolvimento.

"Nós descobrimos associações significativas entre a pré-eclampsia e os TEA, que aumentaram com severidade", afirmou a principal autora do estudo, Cheryl Walker, professora assistente do departamento de obstetrícia e ginecologia da Universidade da Califórnia em Davis.

"Nós também observamos uma associação significativa entre pré-eclampsia severa e atraso de desenvolvimento", prosseguiu.

Transtornos do espectro autista afetam uma a cada 88 crianças nos Estados Unidos.
As causas exatas do distúrbio de desenvolvimento são desconhecidas e há pesquisas que apontam para causas genéticas, ambientais ou uma combinação das duas.
O autismo provoca dificuldades nas habilidades sociais, emocionais e de comunicação e não tem cura conhecida.
Alguns estudos anteriores já tinham sugerido que a pré-eclampsia - que causa pressão alta no fim da gestação, altos níveis de proteína na urina e perdas de consciência nos casos mais graves - poderia provocar autismo, talvez ao privar o feto de nutrientes e oxigênio.

"Embora estudos isolados não possam estabelecer causalidade, evidências cumulativas apoiam os esforços para reduzir a pré-eclampsia e diminuir sua severidade, de forma a melhorar os resultados neonatais", disse Walker.

Fonte: G1

Orientações para pessoas com lesão medular: baixe sua cartilha!

A imagem mostra dois cadeirantes um de costas para o outro e a frase no meio da imagem: Orientações para pessoas com Lesão Medular. Deputada Mara Gabrilli

A cartilha de orientações para pessoas com lesão medular aborda questões nutricionais, dicas  de posicionamentos, informações sobre tecnologia assistiva e exercícios para se fazer em casa por indivíduos com lesão na medula espinhal que utilizam cadeira de rodas e querem incorporar atividade física regular na sua rotina diária.
O material foi organizado pelo Instituto Mara Gabrilli e pode ser baixado gratuitamente!
Quer o seu? clica aqui!
Fonte: Reab.me