segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Consultas Nacionais das Mulheres com Deficiência, das Ciganas e das Indígenas serão em março.


porPublicado19/01/2016 14h30Última modificação19/01/2016 14h48
Brasília, 19 de janeiro - A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos realiza, nos dias 1º, 2 e 3 de março de 2016, em Brasília, as Consultas Nacionais das Mulheres com Deficiência, das Ciganas e das Indígenas. Os debates integram as etapas preparatórias para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (4ªCNPM). O objetivo principal é assegurar a participação de segmentos específicos e de povos e comunidades tradicionais de todo o país, em especial das regiões mais isoladas, na etapa nacional da 4ª CNPM.

De acordo com a coordenadora-executiva da 4ª CNPM, Rosali Scalabrin, as consultas são fundamentais para efetivar a participação de grupos que tradicionalmente encontram maior dificuldade de acesso e expressão nos processos convencionais de participação social. “A diversidade das mulheres brasileiras precisa estar representada na 4ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, o que significa garantir visibilidade e voz à pluralidade de segmentos, grupos e etnias de mulheres brasileiras”, afirmou.

A coordenadora de Diversidade da SPM, Janaína Oliveira, explicou que as consultas serão realizadas em parceria com outros órgãos do governo federal, relacionadas aos três segmentos. “Isso permitirá discutir as especificidades destes segmentos em relação aos eixos temáticos da 4ª CNPM, garantindo visibilidade às questões das mulheres indígenas, ciganas e com deficiência, além de definir delegadas natas, representantes com direito a voz e voto, para a etapa nacional”, explicou. No total, serão escolhidas sete delegadas de cada segmento para participar da etapa nacional.

4ª CNPM - Durante o ano de 2015, milhares de mulheres mobilizadas em mais de 2.200 municípios em todos os Estados e no Distrito Federal estiveram envolvidas nas etapas preparatórias para a 4ª CNPM. Também foram realizadas outras consultas nacionais, dezenas de conferências livres e uma plenária governamental.

As participantes são delegadas, com direito a voz e voto, convidadas e observadoras de diferentes segmentos, como das mulheres negras, indígenas, lésbicas, quilombolas, urbanas, do campo, das águas e das florestas, mulheres com deficiência, entre outros.

O tema da 4ª edição da Conferência é “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”. Para orientar as discussões das políticas públicas, foram estabelecidos quatro eixos temáticos: “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades”; “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”; “Sistema político com participação das mulheres e igualdade”; e “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres”.

Serviço
Consultas Nacionais das Mulheres com Deficiência, das Ciganas e das Indígenas
Data: 1º, 2 e 3 de março de 2016
Horário da abertura: 16h
Local: A definir.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

INMETRO PROÍBE CADEIRA DE TRANSBORDO PARA ACESSIBILIDADE EM ÔNIBUS RODOVIÁRIOS

Foto de um ônibus adaptado com um homem no elevador


A partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas às pessoas com deficiência.


Este sistema obriga os motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros.


Portaria número 269, do “Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia” determina que no lugar da cadeira, considerada pouco prática e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para cadeira de rodas, como nos ônibus urbanos.

As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo.


Já os ônibus de dois andares (double decker) que possuem piso baixo e rampa estão fora da obrigação dos elevadores.

A portaria também obriga as encarroçadoras a se adaptarem. Confira:

Art. 1° Determinar que, a partir de 31 de março de 2016, ficará proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na comercialização de veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros.


Art. 2° Determinar que todos os veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros, abrangidos pela Portaria Inmetro nº 152/2009, comercializados a partir de 31 de março de 2016, deverão possuir como único meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a plataforma elevatória veicular certificada por Organismo de Certificação de Produto (OCP), estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro.
Parágrafo único. Os ônibus de 02 (dois) andares (dobledeck), que possuírem piso baixo, rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no primeiro piso, estão excluídos da necessidade quanto à instalação da plataforma elevatória veicular.


Art. 3° Determinar que ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e/ou dos órgãos gestores do transporte coletivo de passageiros, estabelecer o percentual de veículos acessíveis de características rodoviárias destinados ao transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento e turismo, que deverão ser equipados com plataforma elevatória veicular.


Art. 4° Determinar que os encarroçadores dos veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros deverão adequar o layout interno destes veículos e instalar os mecanismos e/ou dispositivos necessários para a locomoção e acomodação segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, considerando os tipos existentes de deficiência e suas limitações físicas e operacionais, em cumprimento ao estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiro, aprovado pela Portaria Inmetro n° 152/2009.


Art. 5° Determinar que a utilização de outros equipamentos e dispositivos para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros, poderá ser considerada, desde que sejam submetidos à avaliação técnica pelo Inmetro, com foco na segurança, operacionalidade e acessibilidade.


Art. 6° Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Portaria.


Art. 7º Cientificar que a Consulta Pública que originou este InstrumentoLegal ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 450, de 03 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2014, seção 01, página 81.

Art. 8° Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro n° 152/2009. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União


Fonte: Blog Ponto de Ônibus e Blog Turismo Adaptado

VEJA O QUE MUDOU NA NOVA NORMA DE ACESSIBILIDADE!



A matéria abaixo foi extraída do site Inclusive.


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) NORMA BRASILEIRA DE ACESSIBILIDADE – 201

NBR 9050/2004 x NBR 9050/2015. O que mudou?


Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos: de 2004 a 2015

Por Regina Cohen*

Depois de muita ansiedade dos profissionais que se dedicam ao estudo da acessibilidade, especialistas ou não, das associações de Pessoas com Deficiência, de Núcleos e Laboratórios nas Universidades e da militância de muitos que tem dedicado grande parte de seu tempo ou de sua vida pela “acessibilidade para todos”, a nova NBR 9050 finalmente saiu e foi publicada pela ABNT no mês de setembro deste ano de 2015.


Parabenizo o Comitê Brasileiro Organizador (ABNT/CB-040) pela perseverança e por sua composição com pessoas engajadas no assunto e cientes da urgência de se construir um documento que atenda à realidade brasileira. Nosso desafio a partir de agora, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a Lei Brasileira de Inclusão e com esta norma, é inevitavelmente ir mais adiante, fazendo cumprir as mais avançadas leis, decretos, convenções e normas, construindo um Brasil mais Acessível, no seu sentido pleno. Tenho algumas dúvidas fundamentais:

1. Por que, apesar de todo o avanço na legislação sobre acessibilidade, o Brasil ainda não possui, verdadeiramente, “cidades universais”?

2. Onde estamos errando?

Gosto de pensar como Jaime Lerner quando coloca a questão de certas cidades conseguirem fazer transformações positivas e também pensar como este arquiteto brasileiro quando diz que em todas as cidades inovadoras e de vanguarda se iniciou um começo, um despertar. É o que faz uma cidade reagir (Jaime Lerner. Acupuntura Urbana. 2005: 7,8).

Nos anexos da nova norma brasileira de acessibilidade, está o conceito de desenho universal e seus princípios e a consideração de fatores relevantes de projeto, como o detalhamento de barras de apoio, e o sanitário para uso da pessoa ostomizada. O novo texto evoluiu muito no sentido de ser mais explicativo e de detalhar um pouco mais a informação, o uso da sinalização tátil e visual no piso, a inclusão da Língua Brasileira de Sinais, dentre outros fatores que abandonam uma abordagem cartesiana de só enfatizar a acessibilidade arquitetônica e urbanística.

Fico feliz com o fato de o conceito do desenho universal fazer parte de forma mais ampla na norma brasileira, levando em consideração uma arquitetura e um design mais inclusivos e“centrados no ser humano e na sua diversidade” (NBR 9050/2015, p.139). Os princípios do desenho universal, discutidos e debatidos há alguns anos atrás por profissionais em diversas universidades americanas e também por especialistas na área foram incorporados no primeiro anexo da norma, sendo um conceito tão importante adotado no mundo todo para atender a todos os cidadãos da urbe.


Creio que se tentou contemplar “as diversas condições de mobilidade e percepção do ambiente”.

Já na própria definição de acessibilidade, antes tão sucinta, acrescenta-se a possibilidade de utilização de “transportes, informação e comunicação, incluindo sistemas e tecnologias, na zona urbana ou rural” (isto não existia na NBR de 2004). Dentre tantos outros conceitos incluídos, também está o de barreira, calçada, calçada rebaixada e muito mais. Todos são fatores essenciais do Plano de Mobilidade Urbana de qualquer cidade.

Para a cadeira de rodas, foi mantido o mesmo módulo de referência de 0,80m x 1,20m, apesar da grande quantidade das motorizadas e das scooters, com dimensões bem maiores. Penso que, nos tempos atuais, estas medidas poderiam ser revistas.


Na parte de circulação e manobra em calçadas, por exemplo, a nova norma incorpora a existência de mobiliários em rotas acessíveis, como eles devem ser planejados de forma a não constituírem- se em barreiras para Pessoas com Deficiência Visual. No que diz respeito a certos itens arquitetônicos: puxadores e maçanetas, por exemplo, há um maior nível de detalhamento. Soma-se a estes a inclusão de controles, comandos, travamento de portas, etc.

Seguindo minha ordem de leitura, foram acrescidos ao novo texto questões de linguagem, contraste e sinais sonoros.

Acrescenta-se ainda que foram introduzidos novos símbolos e desenhos de pessoas obesas, idosas, mulheres grávidas ou com bebê no colo, pessoas cegas com cão guia e pessoas com mobilidade reduzida. A questão da sinalização tátil em corrimãos, pavimento, elevadores, plataformas elevatórias e degraus de escadas foi mantida.

Existe um maior detalhamento de sinalização sonora e a inclusão de sinalização para áreas de resgate para pessoa com deficiência. As rotas de fuga não são esquecidas, mas creio que deveria haver espaço para mais de uma pessoa em cadeira de rodas, como tenho visto em outros países.

Os desenhos aqui são bem mais explicativos.

No caso das rampas, confesso que me surpreendi com a manutenção dos 8,33% como limite. No rebaixamento de calçadas para a colocação de rampas, considerando que é muito acentuada e muitos lugares já avançaram para o limite de 6%. Não concordo que estas rampas sejam feitas em curva e, ainda por cima, com inclinação de 8,33%. A maioria dos países que tenho ido faz o rebaixamento em toda a curva. Gosto muito também das faixas elevadas (trafic calming).


Vagas para Veículos – Sinalização e Tipos de Vagas


O texto está mais claro, mas a retirada dos desenhos é ruim.

Bom, ainda terei que me debruçar muito na nova norma, mas deixo aqui uma lindamensagem de Calvino:


“Não tem nome nem lugar. Repito a razão pela qual quis descrevê-la: das inúmeras cidades imagináveis, devem-se excluir aquelas em que os elementos se juntam sem um fio condutor, sem um código interno, uma perspectiva, um discurso. É uma cidade igual a um sonho: tudo o que pode ser imaginado pode ser sonhado, mas mesmo o mais inesperado dos sonhos é um quebra-cabeça que esconde um desejo, ou então o seu oposto, o medo. As cidades, como os sonhos, são construídas por desejos e medos, ainda que o fio condutor de seu discurso seja secreto, que as suas regras sejam absurdas, as suas perspectivas enganosas, e que todas as coisas escondam uma outra coisa”.

Italo Calvino. As Cidades Invisíveis. 1993: 44.

* Regina Cohen
Arquiteta, DSc.
Professora Visitante na Universidade de Syracuse, NY, EUA, 2014 (FULBRIGHT/CAPES).
Pós-doutora em Arquitetura (bolsista FAPERJ – PROARQ/FAU/UFRJ). Coordenadora do Núcleo Pró-Acesso da UFRJ.
Bolsista do CNPq com o projeto “Guia de Acessibilidade Plena na Cidade do Rio de Janeiro”.
Bolsista do CNPq com o projeto “Acessibilidade na Copa 2014”.
Participação, como consultora, na Equipe de elaboração do Manual de Acessibilidade para o
Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Consultora em Acessibilidade do Comitê Nacional Organizador da Conferência RIO+20.
Tem experiência em acessibilidade, desenho universal, inclusão, museus, espaços urbanos, universidade e deficiência.
Recebeu prêmio internacional da Associação Européia pelo Ensino de Arquitetura pela melhor metodologia de ensino em 2004. Diversas moções, trabalhos científicos premiados. e livros publicados no tema da “acessibilidade de pessoas com deficiência”.

Contato: arquitetareginacohen@gmail.com



Conheça a nova NBR 9050 2015


Fonte: Blog Deficiente Ciente

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

RUMO NORTE ABRE INSCRIÇÃO PARA 2016

MATRICULAS 2016/1 - DE 10/02 A 04/03/2016
PÚBLICO ALVO: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, INTELECTUAL, SURDOS, CEGOS , BAIXA VISÃO E REABILITADOS DO INSS - ACIMA DE 16 ANOS.
TODAS OFICINAS OFERECIDAS PELO PPD RUMO NORTE SÃO GRATUITAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
OFICINAS COM MATRICULAS ABERTAS:
ARTESANATO
ASL (AMERICAN SIGN LANGUAGE)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
BRAILLE
CONVERSAÇÃO EM LIBRAS
CULTURA CORPORAL E MUSICAL
DANÇA
DIGITAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL
ESPANHOL
EXPRESSÃO CORPORAL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA
GRUPO TERAPEUTICO
GRUPO DE CONVIVÊNCIA
INFORMÁTICA
INFORMÁTICA PARA 3ª IDADE
INGLÊS E INGLÊS PARA SURDOS
LIBRAS ( BÁSICO, INTERMEDIÁRIO E AVANÇADO)
LITERATURA ESPANHOLA
MASSO TERAPIA
NOVAS TECNOLOGIAS
PREPARAÇÃO PARA CONCURSO : MATEMÁTICA , PORTUGUÊS E LEGISLAÇÃO.
REABILITAÇÃO POSTURAL
TEATRO
TELEMARKETING

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DUAS CÓPIAS : CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDENCIA, DE RENDA E DA DEFICIÊNCIA(CID), COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE ( MASSOTERAPIA E AUX. ADMINISTRATIVO) .
SE INTERESSE EM MASSOTERAPIA COMPROVANTE MÉDICO ATESTADO QUE ESTÁ APTO PARA RECEBER E FAZER MASSAGENS.
END: NA PRAÇA PAROBÉ, 130, 11º ANDAR,CENTRO HISTÓRICO – PORTO ALEGRE
CONTATO: (51) 3013 2928, WHATSAPP: (51) 93245913
E-MAIL: RUMONORTERESPONDE@IENS.ORG.BR

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

COMISSÃO ISENTA DEFICIENTES DE PAGAR IPI NA COMPRA DE TABLETS E CELULARES

Imagem de duas pessoas segurando um tablet e um celular.


Relatora incluiu no texto a isenção do imposto de importação e estendeu o benefício a todas                                        as pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência dopagamento de do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems e acessórios, importados sem que exista algo similar produzido no Brasil. Pelo projeto (PL 1685/15), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), a isenção é concedida a cada dois anos.


A comissão acatou substitutivo apresentado pela relatora, deputada Zenaide Maia (PR-RN), que reuniu em seu texto dispositivos do PL 1685/15 e de seu apensado (PL 1949/15), de autoria do deputado Aureo (SD-RJ). Um desses itens constantes na proposta apensada é a isenção do Imposto de Importação, que não estava prevista no projeto original.



Deficiências


Em seu parecer, a relatora alterou a definição das pessoas com deficiência aptas ao benefício. De acordo com Zenaide Maia, a isenção é destinada a pessoas com deficiência que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Zenaide manteve, no entanto, a atribuição da Receita Federal de verificar a adequação do requerente.

Para a relatora, o projeto proporciona melhor condição para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a equipamentos eletrônicos que os auxiliarão nas tarefas rotineiras e profissionais.


"Inegável é o mérito de iniciativas que visem facilitar a vida das pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso às tecnologias e melhor qualidade vida, protegendo tão importante direito, intimamente vinculado ao desenvolvimento pessoal ", afirmou.


Especificações

O projeto estabelece a isenção do imposto para a compra dos seguintes produtos, baseados nas especificações da tabela Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), da Receita Federal:


  • telefones celulares do tipo smartphone, que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade;
  • roteadores digitais, em redes com ou sem fio;
  • computadores com exclusivamente uma unidade de processamento digital, um monitor, um teclado, um mouse, com valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
  • teclado e mouse classificados, respectivamente, quando acompanharem a unidade de processamento digital e valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
  • aparelhos de tecnologia celular para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados;
  • máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento (CPU) com tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto (tablet PC);
  • unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
  • notebooks de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico e com tela de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm². 

   Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


"ABORTAR NÃO É DISCRIMINAR DEFICIENTES", DIZ MÉDICO

Imagem de uma mãe grávida sentada onde vemos somente a barriga e suas mãos a frete da barriga.


O aumento de casos de microcefalia no Brasil gera debate intenso sobre a descriminalização do aborto. O grupo que defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de interrupção da gravidez em casos de anencefalia pretende entrar com uma ação para garantir o mesmo direito às mães de fetos diagnosticados com a síndrome.

Para quem se opõe à ideia, o aborto de bebês microcéfalos é uma forma de eugenia – o aprimoramento de "qualidades físicas e morais de gerações futuras" – termo científico criado em 1883, mas até hoje associado à política de seleção social da Alemanha nazista.

Rui Nunes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, defende que a autonomia reprodutiva da mulher não está ligada ao eugenismo, mas ao direito de decidir sobre o futuro do feto com deficiência, com base na qualidade de vida que ele terá no futuro.

"Não tem que ver com nenhuma discriminação", argumenta o especialista em bioética. "Os países que permitem o aborto nesses casos são os que mais se preocupam com a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade."

Segundo Nunes, o autor do livro Questões éticas do diagnóstico pré-natal da doença genética, há dois patamares de decisão: um de natureza clínica e outro de natureza ética ligado aos valores que a mãe ou casal defendem. "Não é por gostarem mais ou menos dos seus filhos. É sobretudo por uma preocupação em relação ao futuro dessas crianças."


Deutsche Welle: O diagnóstico de microcefalia justifica um aborto?


Rui Nunes: Por um lado, a vida intrauterina merece respeito e não pode ser cerceada sem uma causa devidamente justificada. Mas há situações em que a autonomia reprodutiva da mulher justifica a interrupção voluntária da gravidez. Além de casos de estupro e quando há risco à saúde da mãe, ela também vale para quando a qualidade de vida previsível do feto é tão afetada que cabe à mãe ou ao casal decidir. Essa evolução se deu na maioria dos países ocidentais há muitos anos e, portanto, creio que uma sociedade civilizada deve ao menos discutir abertamente esse tema sem nenhum tipo de tabu nem de reserva intelectual.


Aplica-se o termo eugenia nesse caso?


O termo "eugenia" é determinado culturalmente. Tecnicamente, deve se reservar o termo para as situações em que há uma intenção de melhorar o capital humano através de todas as ferramentas biológicas e genéticas de que a ciência hoje dispõe. Por exemplo, foi aprovada [esta segunda-feira] no Reino Unido a manipulação genética do embrião para melhorar suas características, como inteligência e memória, ou para selecioná-las, como o sexo, a cor dos olhos ou da pele. Isso é eugenia. Nos dias de hoje, não é muito correto dizer que o aborto de fetos com deficiência é um ato eugênico quando o que se pretende é garantir que quem nasce numa sociedade muito competitiva e materialista tenha as melhores condições possíveis, independentemente do fato de todos terem o direito à vida. Evidentemente, não é isso que está em causa.

Há vários níveis de comprometimento, como cognitivo e motor, do bebê com microcefalia. Entrevistei uma jornalista de 25 anos que tem a síndrome, mas não chegou a ter danos cerebrais. Como fica essa linha tênue de decisão entre abortar ou não quando os pais recebem esse diagnóstico?

Em primeiro lugar deve haver um diagnóstico médico e clínico suficientemente preciso. Depois há uma decisão que não é clínica, mas tem a ver com valoração que a mulher e o casal fazem da existência de um feto com essas características biológicas, se isso justifica ou não interromper a gravidez. Na Europa, por exemplo, há esse campo de manobra para as mulheres, no sentido de poderem exercer sua autonomia reprodutiva. Há casos como da jornalista que não teve a qualidade de vida afetada, e há outros em que os pacientes tem problemas maiores.


A decisão de não ter um bebê com microcefalia pode se traduzir num preconceito contra pessoas com deficiência?


O debate nos países ocidentais não tem a ver com nenhuma discriminação. Porque se analisarmos, e esse argumento é fortíssimo, os países que regularizaram a interrupção da gravidez nos casos de fetos portadores de deficiência são também os que mais apostaram nas políticas de inclusão e igualdade de oportunidades para os deficientes. Despenalizar o aborto nessas circunstâncias extremas não significa discriminar os deficientes, porque os que acabam por nascer por escolha dos pais são muito protegidos nesses países.
Portugal é um deles.


Exatamente. Tem-se feito um esforço tremendo de inclusão das pessoas portadoras de deficiência na sociedade e com custos substanciais para os contribuintes. Não há nessa discussão nenhum sinal pejorativo ou negativo em relação aos deficientes. Há simplesmente a possibilidade de os casais escolherem. Ponto. Todos os países que figuram nas primeiras posições no Índice de Desenvolvimento Humano da ONU, como os países escandinavos, a Austrália, a Nova Zelândia, o Canadá e os países europeus, analisam o problema da seguinte forma: por um lado, dar à mulher a possibilidade de fazer escolhas livres e informadas. Por outro, a partir do momento em que nasce alguém, portador ou não de deficiência, incluí-lo na sociedade.


Essa política mudou de forma significativa as estatísticas relacionadas ao aborto nesses países?


O número de casos de microcefalia em Portugal não é muito grande. Mas no caso da Trissomia 21 [Síndrome de Down], por exemplo, obviamente muitos casais optam por fazer isso, sobretudo por preocupação em relação ao futuro que uma criança ou um jovem com um problema desses vai ter amanhã numa sociedade tão competitiva como a nossa. São condicionantes que levam os pais a pensar. Temos tecnologia muito apurada nos nossos institutos de genética e me atrevo a dizer que, na maioria dos casos em que se faz o diagnóstico, os casais optam pelo aborto. E não é por gostarem mais ou menos dos seus filhos. É precisamente por acharem que com aquelas condições a possibilidade de terem uma qualidade de vida aceitável se reduz drasticamente.


Entidades que defendem a liberação do aborto em casos de microcefalia justificam a interrupção da gravidez, entre outros fatores, pelo fato de o governo brasileiro ter falhado no combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite o vírus zika. É possível estabelecer essa relação?


A relação poderia existir, é um argumento de natureza política bastante forte, mas nos seus fundamentos éticos é mais fraca. Eu não sei até que ponto o Estado tem condições de impedir uma epidemia dessa natureza, mas, mesmo que tivesse, creio que faz muito mais sentido argumentar como uma questão de direitos fundamentais, de direito à escolha, de direito à liberdade de reprodução, e menos por esse nexo causal. Senão amanhã essa epidemia passa, e voltamos à estaca zero. Vale a pena alicerçar esse debate no fato de que trata-se de um direito, sobretudo das famílias com menos recursos e que não vão conseguir dar uma boa qualidade de vida a essas crianças.


Autor: Karina Gomes

Edição: Rafael Plaisant

Fonte: MSN